A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização a um ex-trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na antiga Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida nacionalmente como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no sul do Pará.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira pela Vara do Trabalho de Redenção e é considerada um dos mais importantes desdobramentos judiciais envolvendo denúncias de trabalho escravo contemporâneo na Amazônia. O juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais ao trabalhador. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Volkswagen tentou afastar responsabilidade
Além da indenização, a sentença ganhou relevância por afastar o argumento de prescrição apresentado pela defesa da montadora. A empresa sustentava que os fatos teriam ocorrido em 1986 e, portanto, não poderiam mais ser analisados pela Justiça. No entanto, o magistrado entendeu que violações graves de direitos humanos, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho escravo, possuem caráter excepcional e exigem responsabilização mesmo após décadas.
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que não comentará processos judiciais em andamento. A empresa afirmou ainda que mantém compromisso com a Constituição Federal, com a legislação brasileira e com os princípios internacionais de direitos humanos.
A ação foi apresentada por advogados do Coletivo Veredas em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade que acompanha denúncias de conflitos agrários e trabalho escravo na região amazônica há décadas. A CPT também participou do processo como amicus curiae, colaborando com informações técnicas e documentação histórica reunida ao longo dos anos.


Como funcionava o sistema de servidão por dívida
Segundo os autos, o trabalhador foi recrutado por intermediários conhecidos como “gatos”, que prometiam emprego e remuneração atrativa para atividades de derrubada da mata, formação de pastagens e serviços gerais na fazenda. Entretanto, ao chegar ao local, ele teria sido submetido a um sistema de servidão por dívida.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, despesas relacionadas ao transporte, alimentação e ferramentas de trabalho eram transformadas em débitos cobrados dos trabalhadores. Os produtos necessários para a sobrevivência eram vendidos em estabelecimentos controlados pelos próprios responsáveis pelo recrutamento, frequentemente com preços considerados abusivos.
A sentença aponta que esse mecanismo criava um ciclo permanente de endividamento, dificultando a saída dos trabalhadores da propriedade e restringindo sua liberdade.
Durante a análise do caso, a Justiça também rejeitou a tentativa da Volkswagen de atribuir a responsabilidade exclusivamente a empreiteiros e intermediários contratados para executar os serviços. Para o magistrado, a discussão não se limitava à forma de contratação, mas à existência de um vínculo entre a atividade econômica desenvolvida pela empresa e as violações registradas na fazenda.
O juiz destacou que as provas reunidas demonstram a ocorrência de graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Entre os elementos reconhecidos na decisão estão jornadas exaustivas, servidão por dívida, restrição da liberdade de locomoção, vigilância armada e condições degradantes de trabalho.
A sentença também descreve um cenário marcado por alimentação insuficiente, falta de água potável, inexistência de instalações sanitárias adequadas e alojamentos improvisados em condições insalubres. Segundo a decisão, as circunstâncias identificadas ultrapassavam qualquer parâmetro legal de proteção ao trabalhador e configuravam afronta à dignidade humana.


Reparação histórica e convenções internacionais
Para a advogada Jamyla Carvalho, da Comissão Pastoral da Terra, o reconhecimento judicial reforça a necessidade de preservar a memória dos casos de trabalho escravo e garantir reparação às vítimas. Segundo ela, a decisão reafirma que violações graves de direitos humanos não podem ser apagadas pela passagem do tempo.
A advogada Daiana Adorno, do Coletivo Veredas, também destacou que a sentença representa um marco na busca por justiça para trabalhadores submetidos à exploração em décadas passadas. Para ela, a decisão fortalece a aplicação de normas nacionais e internacionais voltadas à proteção dos direitos humanos.
A atuação jurídica das vítimas contou ainda com apoio da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, da Universidade Federal do Pará (UFPA), e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Entre as décadas de 1970 e 1980, a Volkswagen participou da administração da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de aproximadamente 139 mil hectares em Santana do Araguaia. O empreendimento recebeu incentivos públicos e atuava principalmente nos setores de exploração madeireira e pecuária.
A Comissão Pastoral da Terra considera a condenação uma importante forma de reparação histórica. Para a entidade, o julgamento reforça que trabalhadores submetidos à exploração extrema não podem ser reduzidos a números ou esquecidos pelo tempo.
O Brasil é signatário de convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbem o trabalho escravo e impõem aos países o dever de prevenir, investigar e punir esse tipo de violação. Ao reconhecer a responsabilidade pelos fatos analisados, a Justiça do Trabalho reafirma o entendimento de que crimes contra a dignidade humana exigem resposta do Estado, independentemente do tempo decorrido.

