O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (Podemos), acusado de promover o desmatamento ilegal de 749,52 hectares de vegetação primária da Amazônia em uma propriedade rural localizada em Ipixuna do Pará. A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça do município e pede a responsabilização do ex-gestor pelos danos ambientais causados.
Segundo as investigações, a área afetada fica na Fazenda R & M e inclui 739,24 hectares de Área de Reserva Legal e outros 10,28 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). O MP sustenta que a supressão da vegetação ocorreu sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com a ação, o imóvel possuía autorização municipal para limpeza de área consolidada voltada a atividades agropecuárias. No entanto, o Ministério Público afirma que a autorização teria sido utilizada de forma irregular para justificar a retirada de vegetação primária protegida pela legislação ambiental brasileira.
Fiscalização e impactos ambientais
Durante fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), realizada na Operação Amazônia Viva, agentes encontraram maquinário pesado atuando na derrubada da floresta. A operação também registrou o resgate de um bicho-preguiça que tentava fugir da área devastada, situação que evidenciou os impactos da destruição sobre a fauna silvestre.
O MPPA também apontou que, após o início das fiscalizações, teria ocorrido uma alteração na titularidade do imóvel junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Para os promotores, a medida pode representar risco à futura reparação dos danos ambientais.
Na ação, o Ministério Público destaca que a devastação atingiu uma área de vegetação primária do Bioma Amazônico, considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. O órgão afirma que o desmatamento provocou impactos significativos à biodiversidade, aos serviços ecossistêmicos e ao equilíbrio ambiental da região.
Pedidos de recuperação e indenização
Entre os pedidos apresentados está a recuperação integral da área degradada por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada). O plano deverá utilizar exclusivamente espécies nativas da Amazônia, além de prever monitoramento técnico e ações voltadas à regeneração da floresta.
O MPPA também pede a condenação ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além da reparação dos chamados danos ambientais interinos e residuais, referentes às perdas registradas durante o período necessário para a recuperação do ecossistema afetado.
Como medida urgente, o Ministério Público solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e ativos financeiros no valor de até R$ 7 milhões. O montante deverá garantir recursos para o reflorestamento da área, execução das medidas de recuperação ambiental e eventual pagamento de indenizações determinadas ao final do processo.
Além disso, a ação requer a manutenção do embargo ambiental da área, impedindo novas atividades econômicas no local até que a vegetação suprimida seja efetivamente recuperada. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará.

