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Daniel Santos vira réu por devastar área equivalente a mais de 700 campos de futebol e pode pegar prisão

O ex-prefeito de Ananindeua, Daniel Santos virou réu em um processo por crime ambiental, que pode lhe custar até 4 anos de detenção. Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), Daniel teria ordenado a destruição de quase 750 hectares de floresta nativa, em áreas de preservação permanente e de reserva legal, em uma fazenda dele, no município de Ipixuna do Pará. O MPPA também ajuizou contra Daniel uma Ação Civil Pública (ACP), pedindo o bloqueio de até R$ 7 milhões em bens do ex-prefeito, para garantir a recuperação da área e o pagamento de R$ 4,7 milhões em multas e de R$ 1,5 milhão em indenizações.

A fazenda de Ipixuna do Pará é mais um dos bens ocultos de Daniel Santos, que vão sendo descobertos conforme avançam as investigações sobre o patrimônio dele. Segundo o MPPA, pelo menos R$ 34 milhões desses bens teriam sido obtidos com a ajuda de propinas de empresas detentoras de contratos com a Prefeitura de Ananindeua, várias delas beneficiadas por fraudes licitatórias. Também não é a primeira vez que Daniel se vê envolvido em denúncias de destruição ambiental: em 2024, ele foi multado em R$ 1,4 milhão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela devastação de 279,5 hectares de floresta nativa em uma de suas fazendas, no município de Tomé-Açu.

Os supostos crimes ambientais do ex-prefeito têm alcançado repercussão nacional. O caso de Tomé-Açu foi noticiado pelo jornalista Matheus Leitão, da revista Veja. Já o possível crime ambiental em Ipixuna foi divulgado, ontem (17) pelo pelo jornalista Carlos Petrocilo, do jornal Folha de São Paulo. Segundo o jornalista, o MPPA afirma que Daniel teria usado até um “laranja ambiental”, para tentar escapar de R$ 4,7 milhões em multas, decorrentes da devastação em Ipixuna. Em agosto do ano passado, ele teria transferido a titularidade da fazenda ao empresário Kleyton Oliveira de Abreu, para esconder que é o verdadeiro proprietário do imóvel. No último dia 2, diz ainda a reportagem, o juiz Francisco Waler Têgo Batista, da Vara Única de Ipixuna do Pará, concedeu prazo de 10 dias para que o ex-prefeito se defenda das acusações.

Nem a reportagem da Folha de São Paulo nem o processo dizem, mas essa manobra do “laranja ambiental” é muito parecida com a que teria sido realizada por Daniel, em relação ao Hospital Santa Maria de Ananindeua. Em maio de 2022, segundo a Junta Comercial do Pará (Jucepa), ele se afastou formalmente do hospital, deixando a propriedade da empresa para o sócio, Elton dos Anjos Brandão. Mas, segundo o MPPA, Daniel permaneceu como sócio oculto e era quem, verdadeiramente, dava as cartas no hospital. No entanto, a manobra permitiu que a Prefeitura continuasse a destinar milhões de reais ao Santa Maria, sem que o acusassem de improbidade. Além disso, permitiu que afirmasse à Justiça nada ter a ver com o desvio de R$ 261 milhões para aquele hospital, oriundos do Iasep, o instituto de assistência do funcionalismo estadual. 

Dois processos e três crimes contra o meio ambiente

São dois os processos que tramitam contra Daniel Santos, decorrentes do suposto crime ambiental em Ipixuna do Pará, ambos ajuizados neste ano. O primeiro é o processo penal 0800436-09.2026.8.14.0111, no qual ele é acusado de destruição de floresta em Área de Preservação Permanente, destruição de vegetação primária em área de Reserva Legal e impedimento ou dificultação à regeneração natural, previstos nos artigos 38, 48 e 50-A da Lei 9.605/1998, de crimes ambientais. Somadas, as penas podem chegar a 4 anos de detenção, se ele for condenado.

No último dia 2, o juiz Francisco Walter Rêgo Batista, de Ipixuna, recebeu a denúncia protocolada pelo MPPA, o que transformou Daniel em réu. Segundo o juiz, a denúncia atendeu às exigências do Código de Processo Penal (CPP): descreveu devidamente o “fato criminoso”, o que possibilita a ampla defesa, por exemplo. O juiz também mandou citar Daniel para que ele se defenda das acusações, no prazo de 10 dias. 

O outro processo é a Ação Civil Pública (ACP) 0800543-53.2026.8.14.0111, ajuizada no mês passado pelo promotor de Justiça Igor Dantas, por danos ambientais e danos morais coletivos. Nela, o MPPA pediu, em caráter de urgência, o bloqueio de até R$ 7 milhões em bens de Daniel.  Ambos os processos tiveram origem em uma denúncia protocolada no MPPA no ano passado. 

Segundo ela, Daniel é proprietário da Fazenda R & M, em Ipixuna. E lá teria ordenado o desmatamento ilegal de 749,52 hectares (ha) de áreas de reserva legal e de Preservação Permanente (APP). Na época, ele possuía uma autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para a limpeza de 773,93 hectares da fazenda. Só que a licença se destinava a áreas anteriormente desmatadas, de exploração já consolidada. Mas Daniel teria se aproveitado dessa licença para avançar sobre a floresta nativa.

O fato foi descoberto por uma fiscalização da SEMAS/PA, a secretaria estadual de Meio Ambiente, em 18 de julho do ano passado, durante a Operação Amazônia Viva. Os fiscais teriam flagrado a derrubada da vegetação com o uso de maquinário pesado e, também, o impacto sobre a fauna, com a fuga de animais. Menos de um mês depois, em 4 de agosto, Daniel teria providenciado a “retificação da titularidade do imóvel” para o nome do empresário Kleyton Oliveira de Abreu, junto ao SICAR, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, “em clara tentativa de blindagem patrimonial e desvio de responsabilidade”, diz o MPPA. 

O fato, segundo o promotor, demonstra a urgência do bloqueio de bens, para garantir o pagamento da indenização devida por essas ilegalidades. Ele lembra que a aquela devastação trouxe prejuízos “imensuráveis”, não “apenas” à Ipixuna, mas as populações de todo o Planeta, “pois a utilização e exploração dos recursos naturais pelo

homem de forma desordenada ou imprópria conduzirá inevitavelmente ao esgotamento desses, posto que alteradas as condições ecológicas, resta também prejudicada sua regeneração natural”. 

Ele assinala que a floresta amazônica é um patrimônio nacional, cuja utilização tem de ser realizada dentro da Lei e de condições que assegurem a preservação ambiental. Em áreas de APPs e reservas legais, salienta, a supressão de vegetação “é medida de rigorosa exceção, não verificada no caso concreto (da fazenda de Ipixuna)”. Nesses casos excepcionais, é preciso autorização, específica e motivada, das secretarias estaduais de Meio Ambiente, mediante comprovação de utilidade pública ou interesse social, escreveu o promotor. 

Já a autorização de limpeza que Daniel possuía permitia apenas a remoção de “juquira” ou vegetação rasteira, mas de áreas já desmatadas e destinadas à agropecuária. Mas foi desse documento que o ex-prefeito teria se aproveitado para mandar derrubar floresta nativa. “Não se tratou de mera manutenção de pasto, mas de avanço deliberado sobre floresta virgem”, disse o promotor. Segundo ele, o uso de maquinário pesado naquela operação “é incompatível com a simples ‘limpeza’ e denota a intenção de converter floresta em solo nu”. 

Para ele, a ‘limpeza’ alegada pelo ex-prefeito foi “um estratagema para a devastação ambiental de larga escala, utilizando um título autorizativo de baixa complexidade para tentar legitimar um crime ambiental de proporções catastróficas para o ecossistema amazônico”. Segundo ele, as ações de Daniel resultaram em danos ambientais significativos e, talvez, até irremediáveis para o ecossistema da região “tendo como único objetivo o lucro fácil, o enriquecimento imediato, à custa da exploração da natureza”.

Na ACP, ele pede que Daniel seja obrigado a executar um plano de recuperação da área devastada e que seja condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, além das multas de R$ 4,7 milhões que já lhe foram aplicadas.

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