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Juiz do TJ vira alvo de PAD, mas segue no cargo no curso das investigações

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Tribunal de Justiça do Pará instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Roberto Andres Itzcovich, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na quarta-feira 24, a partir de proposta da Corregedoria-Geral de Justiça, que concluiu haver indícios, em tese, de infrações funcionais passíveis de apuração.

 

Pleno atende proposta da Corregedoria contra juiz Roberto Itzcovich à luz do Código de Ética e da Magistratura/Fotos: Divulgação.

A Portaria nº 2.776/2026-GP informa que o procedimento decorre de sindicância conduzida pela Corregedoria e que o relatório final apontou possível violação ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, além dos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. Os dispositivos tratam, entre outros deveres, da conduta ética, da integridade e do cumprimento das obrigações inerentes ao exercício da magistratura.

Fica no cargo

Apesar da abertura do processo disciplinar, o Tribunal decidiu não afastar preventivamente o magistrado. Assim, Roberto Andres Itzcovich permanecerá no exercício de suas funções até a conclusão do procedimento ou eventual decisão posterior em sentido diverso.

O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior foi sorteado para relatar o processo. O prazo fixado para a conclusão da instrução é de 140 dias, conforme estabelece a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJ também encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça cópia da decisão que autorizou a instauração do procedimento.

Sigilo sobre os fatos

A portaria publicada pela Presidência do Tribunal não descreve quais fatos deram origem à sindicância nem especifica quais condutas são atribuídas ao magistrado. O documento limita-se a registrar que a investigação preliminar encontrou elementos suficientes para justificar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

A ausência de detalhes é compatível com essa fase do procedimento, em que prevalecem as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Somente com o avanço da instrução poderão ser conhecidos, de forma oficial, os fatos que fundamentaram a decisão do Tribunal Pleno.

A instauração de um procedimento dessa natureza não implica condenação nem antecipação de culpa. Significa que a própria Corte entendeu existirem elementos suficientes para aprofundar a apuração, submetendo a conduta do magistrado ao rito disciplinar previsto pelo CNJ e pela Lei Orgânica da Magistratura. O desfecho dependerá das provas produzidas e do julgamento final pelo Tribunal Pleno.

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