3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ) determinou a imediata restituição dos bens apreendidos durante a “Operação Quimera”, e ordenou a investigação do desaparecimento de objetos que estavam sob custódia estatal. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0012870-76.2020.8.14.0401, relatada pelo desembargador Pedro Pinheiro Sotero.

A “Operação Quimera” foi deflagrada em 2020 para investigar supostas irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Saúde de Belém (Sesma), durante a pandemia de Covid-19, envolvendo a aquisição de equipamentos hospitalares. As investigações apuravam possíveis crimes previstos na Lei de Licitações e contra a ordem tributária.
No entanto, posteriormente, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a ilicitude das provas obtidas nas buscas e apreensões que deram origem ao caso, determinando o trancamento da ação penal e o arquivamento do procedimento por ausência de justa causa.
Livres das acusações
Por unanimidade, os desembargadores deram provimento aos recursos apresentados pelo ex-secretário municipal de Saúde de Belém Sérgio de Amorim Figueiredo, e por Genny Missora Yamada, anulando a decisão de primeiro grau que havia decretado o perdimento dos bens apreendidos durante as investigações da operação. O colegiado também determinou que todos os bens sejam restituídos aos proprietários.
O acórdão destaca que a persecução penal já havia sido trancada pelo próprio TJ no Habeas Corpus nº 0806341-42.2023.8.14.0000, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas nas buscas e apreensões, o que levou ao arquivamento do procedimento por ausência de justa causa.
A decisão também faz referência ao Mandado de Segurança nº 0801693-87.2021.8.14.0000, no qual a Corte já havia determinado a restituição dos bens apreendidos. A defesa de Amorim recebeu e avaliou como justa decisão – “após anos de perseguição”. A partir das páginas de um jornal, o TJ demonstrou e reconheceu a ilicitude da prova contra o ex-secretário de Saúde de Belém”, destacou o advogado Francisco Brasil.
Sumiço dos objetos
Ao fundamentar o voto, o relator afirmou que, encerrada a persecução penal, deixa de existir interesse processual para a manutenção da apreensão dos bens, conforme os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. O acórdão também considera nula a decisão que decretou o perdimento dos objetos por contrariar decisões anteriores do próprio Tribunal e por ausência de fundamentação suficiente.
Outro ponto destacado pela decisão é o desaparecimento de bens apreendidos, entre eles um iPhone Xs Max e um tablet Samsung. O TJ determinou que o juízo de origem expeça, no prazo de 48 horas, ofícios à Polícia Civil, ao Instituto Renato Chaves e ao Setor de Depósito de Bens para localizar os equipamentos. Caso não sejam encontrados, deverão ser adotadas providências para identificar onde ocorreu o extravio dentro da cadeia de custódia estatal.
Suspeita de peculato
Além disso, a 3ª Turma determinou a extração de cópias do processo para encaminhamento à Corregedoria de Justiça e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para apuração de eventual prática dos crimes de peculato ou extravio por parte de servidores responsáveis pela guarda dos objetos apreendidos.
No voto, o relator também registra que havia nos autos notas fiscais, laudos periciais e outros documentos que comprovam a propriedade dos bens pelos apelantes, afastando o fundamento utilizado na decisão de primeiro grau de que não haveria comprovação da origem lícita dos objetos.
Ao final, o Tribunal concluiu que a manutenção da apreensão após o trancamento da ação penal violava decisões anteriores da própria Corte e reafirmou que o Estado, ao assumir a guarda dos bens apreendidos, responde pela preservação de sua cadeia de custódia e pela apuração de eventual desaparecimento dos objetos.
Papo Reto

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