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Proibição de rir e tomar café com leite faz Justiça condenar Honda Revemar por assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional após reconhecer a adoção de práticas de microgerenciamento consideradas abusivas contra trabalhadores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) depois de denúncias sobre o ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo.

A condenação alcançou a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua com o nome Honda Revemar. Segundo a decisão, as empresas deverão deixar de submeter, permitir ou tolerar qualquer comportamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra empregados, inclusive quando essas práticas ocorrerem por meio de microgerenciamento.

Além da condenação, os desembargadores determinaram que o grupo implante um programa permanente de prevenção ao assédio moral. O plano deverá incluir diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho, elaborado por profissional qualificado, além de estratégias para intervenção precoce, cronograma de implementação das medidas preventivas, avaliações periódicas a cada dois anos e capacitação específica para integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Caso as determinações não sejam cumpridas, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por infração, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA). A decisão também fixou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.

Justiça reconheceu práticas de assédio moral organizacional em empresas do Grupo Revemar no Pará. Foto: gerada por IA

Práticas identificadas pelo MPT

Durante o inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho reuniu relatos que apontaram uma rotina de controle excessivo dentro do ambiente de trabalho. Entre as condutas identificadas estavam a proibição de rir durante o expediente, a proibição de conversas entre funcionários, inclusive sobre assuntos técnicos relacionados às atividades desempenhadas, e até a proibição de misturar café com leite.

As investigações também apontaram controle rigoroso do uso do banheiro, com o gestor chegando a entrar no banheiro masculino para monitorar trabalhadores. Além disso, havia pressão para que o registro de ponto fosse realizado exatamente nos horários determinados, situação que resultava em acusações de fraude contra empregados.

O MPT ainda constatou que trabalhadores eram repreendidos sobre desempenho de forma pública, permitindo que outros colegas ouvissem as cobranças. Também foram registradas advertências por atitudes consideradas corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada de trabalho.

Para a Justiça do Trabalho, o conjunto dessas práticas caracteriza assédio moral organizacional, pois cria um ambiente de trabalho marcado pelo excesso de controle, constrangimentos e restrições incompatíveis com a dignidade dos trabalhadores. O processo tramita sob o número 0000866-42.2025.5.08.0015 (ROT).

TRT-8 fixou indenização por danos morais coletivos após ação do Ministério Público do Trabalho. Foto: divulgação/reprodução

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