O DIÁRIO teve acesso à íntegra do acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que condenou empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional após reconhecer a prática de microgerenciamento contra trabalhadores do setor de Tecnologia da Informação. Ao longo de 46 páginas, a decisão reconstrói a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), analisa depoimentos prestados em juízo e determina mudanças obrigatórias na forma de gestão das empresas, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A reportagem preserva integralmente a identidade dos trabalhadores ouvidos durante o processo. Em vez dos nomes, utiliza apenas referências aos cargos exercidos e aos setores onde atuavam.
Os relatos reproduzidos na decisão descrevem um ambiente em que comportamentos considerados comuns no cotidiano de qualquer escritório se transformavam em motivo de advertências e constrangimentos. Segundo os depoimentos, rir durante o expediente, permanecer alguns minutos limpando os próprios óculos, conversar com colegas sobre assuntos técnicos, consumir leite, fazer um lanche fora do horário do almoço ou permanecer mais tempo no banheiro poderiam gerar cobranças da chefia.
Foi justamente esse conjunto de práticas que levou o MPT a instaurar um inquérito civil para investigar a existência de microgerenciamento, modalidade de gestão caracterizada pelo controle excessivo das atividades dos empregados.
“A pessoa não podia limpar um óculos por muito tempo”
Entre os relatos analisados pela Justiça está o de uma analista de Tecnologia da Informação, que descreveu um ambiente de vigilância permanente.
“A pessoa não podia limpar um óculos por muito tempo que ele reclamava que estava demorando”.
Segundo ela, um colega foi advertido simplesmente porque passou alguns minutos limpando os próprios óculos antes de iniciar o trabalho.
A trabalhadora contou que presenciou a situação e explicou que a cobrança ocorreu logo no início da manhã, quando o funcionário havia acabado de chegar ao setor.
Embora tenha relatado não ter ouvido toda a conversa, afirmou que o gestor costumava chamar empregados para uma sala reservada, onde realizava advertências longe das câmeras instaladas no ambiente principal.
O episódio passou a simbolizar, segundo a própria testemunha, o nível de controle existente sobre tarefas consideradas triviais.


“Era um ambiente que não proporcionava o mínimo respeito”
A mesma ex-funcionária afirmou que o problema não era apenas um episódio isolado.
Questionada durante a audiência sobre como definiria o ambiente de trabalho, respondeu que faltava respeito aos empregados.
Ainda segundo o depoimento, o coordenador percorria constantemente o setor apenas para observar o que cada trabalhador fazia naquele momento.
Ela também contou que existia receio de procurar ajuda dentro da própria empresa.


Medo até de procurar a psicóloga
Outro trecho do processo revela um aspecto que chamou a atenção durante a investigação.
Segundo a analista de TI, havia uma câmera posicionada próxima à entrada da sala da psicóloga da empresa.
Ela afirmou que evitava procurar atendimento psicológico quando o coordenador estava trabalhando.
“Eu tinha muito, muito medo de ir na psicóloga e o senhor ****** achar que estava falando mal dele”.
A trabalhadora disse ainda que somente buscava atendimento quando o gestor estava ausente.
Nessas ocasiões, segundo seu relato, conversava justamente sobre o ambiente criado pela chefia.
“Dizia para a psicóloga que ele tornava o ambiente de trabalho de vigilância total”.


“Eu não sou mal-humorada. Vivo rindo”
Outra ex-integrante da equipe, também ouvida pela Justiça, descreveu um cotidiano marcado pelo medo constante de desagradar a chefia.
Ela resumiu o ambiente com uma expressão que aparece diversas vezes no processo.
“Tinha que pisar em ovos.”
Questionada sobre o motivo dessa sensação, respondeu que qualquer atitude poderia gerar advertências.
Segundo a trabalhadora, rir era uma delas.
“Rir desagradava o chefe.”
Em outro trecho do depoimento, ela acrescentou uma frase que acabou se tornando um dos relatos mais marcantes do processo.
“Eu não sou mal-humorada, vivo rindo e isso incomodava.”
Ela afirmou que também foi repreendida por conversar com colegas enquanto tirava dúvidas técnicas relacionadas ao próprio trabalho.
Segundo explicou, o sistema utilizado pela empresa era complexo e exigia auxílio frequente dos funcionários mais experientes.
Mesmo assim, disse que essas conversas eram vistas de forma negativa pela chefia.
Conversar sobre o próprio trabalho também gerava cobranças
Os depoimentos mostram que até diálogos relacionados às atividades profissionais passaram a ser motivo de reclamações.
Uma das ex-funcionárias contou que fazia perguntas aos colegas porque ainda estava aprendendo o funcionamento do sistema.
Segundo ela, o gestor entendia que aquelas conversas eram excessivas.
“Tinha muitas dúvidas. Perguntava para os colegas mais experientes.”
Ela afirmou que isso motivou mudanças em sua posição dentro da sala e conversas reservadas sobre seu comportamento.
Até o leite virou motivo de advertência
Entre os relatos considerados mais incomuns durante a investigação está a restrição ao consumo de leite no setor.
Segundo uma das testemunhas, os empregados podiam tomar café, mas o leite era interpretado como parte do café da manhã.
“Dentro do setor dizia que não poderia levar leite.”
Em seguida, explicou a justificativa apresentada pela chefia.
“Leite configurava café da manhã e não podia tomar café da manhã no local.”
O processo também registra que muitos trabalhadores evitavam fazer qualquer lanche durante o expediente.
Segundo os depoimentos, alguns chegavam a comer escondidos para evitar novas cobranças.
“As pessoas ficavam com fome ou comiam escondido.”
De acordo com a testemunha, alguns aguardavam a saída do coordenador ou procuravam locais sem alcance das câmeras para conseguir fazer um lanche rapidamente.
Outro relato afirma que não existia intervalo específico para alimentação além do horário do almoço.
Banheiro também entrou nos depoimentos
O uso do banheiro aparece repetidamente nas oitivas realizadas durante o processo.
Uma ex-funcionária afirmou que os trabalhadores precisavam comunicar quando deixavam suas mesas.
“Quando iam no banheiro também tinham que avisar.”
Ela contou ainda que foi chamada a atenção mais de uma vez por utilizar o banheiro com frequência durante a gravidez.
Segundo seu relato, um supervisor perguntou se “estava acontecendo alguma coisa” porque ela estava indo muitas vezes ao banheiro.
Outra testemunha afirmou que ouviu reclamações sobre o tempo gasto por colegas fora do posto de trabalho.
Além dos depoimentos prestados em audiência, o Ministério Público do Trabalho registrou na ação relatos de monitoramento rigoroso das idas ao banheiro, incluindo fiscalização direta do gestor sobre os empregados.
Esses episódios passaram a integrar o conjunto de fatos analisados durante o processo que culminou na condenação das empresas por assédio moral organizacional.
O que disseram as empresas
Durante o processo, as empresas do Grupo Revemar negaram a existência de assédio moral ou de qualquer prática abusiva na gestão dos trabalhadores.
Em depoimento prestado à Justiça, uma representante das empresas afirmou que o grupo mantém políticas internas de ética e conduta, regras de comportamento e um programa de gestão organizacional apresentado aos funcionários logo no início da contratação.
Segundo a representante, empregados que enfrentassem dificuldades de relacionamento poderiam recorrer ao setor de Psicologia da empresa, além de utilizar um canal de ouvidoria com garantia de anonimato.
Ela também declarou que, nos últimos cinco anos, não havia registro de denúncias relacionadas ao tratamento inadequado por gestores e afirmou que o grupo promove treinamentos permanentes sobre gestão de pessoas, assédio moral e assédio sexual, destinados tanto a líderes quanto aos demais trabalhadores.
A defesa sustentou ainda que o monitoramento por câmeras, as normas de conduta e as regras internas representavam apenas o exercício regular do poder diretivo do empregador.
Os advogados também argumentaram que os depoimentos utilizados pelo Ministério Público haviam sido produzidos inicialmente durante um procedimento investigatório, sem contraditório, e afirmaram que diversos relatos apresentavam inconsistências.
Segundo a defesa, não havia provas de que as situações narradas configurassem perseguição sistemática ou degradação do ambiente de trabalho.
As empresas também alegaram possuir código de ética, cronograma permanente de treinamentos, orientações internas e mecanismos destinados justamente à prevenção de situações de assédio.


A primeira decisão foi favorável às empresas
Um dos aspectos que mais chamam atenção no processo é que a 15ª Vara do Trabalho de Belém julgou inicialmente improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada entendeu que os depoimentos apresentavam divergências em alguns pontos e concluiu que não havia prova suficiente para caracterizar abuso do poder diretivo.
Na ocasião, a decisão considerou que parte das cobranças relatadas poderia estar inserida no exercício regular da fiscalização exercida pelo empregador.
A sentença também destacou a existência de código de ética, treinamentos, cronograma de capacitações e canais internos apresentados pelas empresas.
Diante desse entendimento, todos os pedidos formulados pelo MPT foram rejeitados em primeiro grau.
O Ministério Público, porém, recorreu da decisão.
TRT-8 reformou a sentença
Ao analisar o recurso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) chegou a uma conclusão diferente.
O colegiado reformou a sentença e reconheceu que havia assédio moral organizacional decorrente da forma de gestão adotada no setor de Tecnologia da Informação.
No acórdão ao qual o DIÁRIO teve acesso, os desembargadores entenderam que o conjunto das provas demonstrava a existência de microgerenciamento, caracterizado pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos empregados.
Para o Tribunal, práticas aparentemente isoladas, quando analisadas em conjunto, revelavam um modelo de gestão incompatível com um ambiente de trabalho saudável.
Os desembargadores também destacaram que o objetivo da ação civil pública não era analisar situações individuais, mas proteger toda a coletividade de trabalhadores submetidos ao mesmo ambiente organizacional.
Foi esse entendimento que levou à reforma da sentença de primeiro grau.
Mudanças obrigatórias
Além da condenação, o Tribunal determinou uma série de medidas que deverão ser implementadas pelas empresas.
Entre elas está a criação de um programa permanente de prevenção ao assédio moral, que deverá contemplar diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho realizado por profissional qualificado.
O plano também deverá prever estratégias de intervenção precoce, cronograma para implantação das medidas preventivas, avaliações periódicas a cada dois anos e capacitação específica dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) sobre prevenção ao assédio moral.
Outra determinação impede que o grupo submeta, permita ou tolere qualquer tratamento considerado constrangedor, agressivo, humilhante, vexatório, discriminatório ou desrespeitoso contra empregados, inclusive por meio de práticas de microgerenciamento.
Caso qualquer uma dessas determinações seja descumprida, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por infração, valor destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Além disso, o Tribunal fixou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
O que é microgerenciamento
Na própria ação, o Ministério Público do Trabalho definiu o microgerenciamento como uma forma distorcida do exercício do poder diretivo do empregador.
Segundo o órgão, trata-se de um modelo de gestão baseado em controle extremamente minucioso sobre atividades cotidianas que, isoladamente, parecem irrelevantes, mas que, em conjunto, produzem um ambiente de constante vigilância e pressão psicológica.
No processo analisado pelo TRT-8, os relatos envolveram cobranças relacionadas ao tempo gasto limpando os próprios óculos, restrições para conversar sobre questões técnicas, advertências por risadas durante o expediente, controle das idas ao banheiro, limitação ao consumo de alimentos e até questionamentos sobre o uso de leite durante o expediente.
Foi justamente esse conjunto de situações, analisado em contexto, que levou o Tribunal a reconhecer a existência de assédio moral organizacional e determinar mudanças obrigatórias na gestão das empresas.
O processo tramita sob o número 0000866-42.2025.5.08.0015 (ROT) e representa uma das decisões mais detalhadas da Justiça do Trabalho no Pará sobre a caracterização de microgerenciamento como prática de assédio moral organizacional.

