IníciopolíticaTST mantém multa de R$ 300 mil à Ortobom por falta de...

TST mantém multa de R$ 300 mil à Ortobom por falta de mulheres na chefia

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.

A ação teve origem na unidade da empresa em Arapongas, no Paraná. A condenação já havia sido imposta pelo tribunal regional, mas a empresa recorreu ao TST. O caso foi analisado na terceira turma da Corte Superior no último dia 10 de junho.

Ao votar pela manutenção da decisão, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que todos os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados por homens.

Segundo o ministro, embora os números, isoladamente, não configurem prova absoluta de discriminação, eles impõem à empresa o dever de apresentar justificativas objetivas para a ausência de mulheres nos postos de comando. O que não foi feito.

“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”, afirmou o ministro relator.

Durante o processo, a defesa apresentou testemunhas que afirmaram não ter conhecimento de práticas discriminatórias na empresa. Para o relator, no entanto, esse tipo de depoimento não foi suficiente para afastar a acusação.

“O desconhecimento de atos discriminatórios diretos não afasta, por si só, a existência de uma estrutura de promoção que, na prática, impede ou dificulta a ascensão profissional das mulheres”, registrou o ministro. Segundo ele, a prova testemunhal deveria ter buscado demonstrar os critérios objetivos utilizados pela empresa para a escolha de gestores.

Para Balazeiro, a empresa não conseguiu comprovar de forma verificável os parâmetros adotados para promoções, o que reforça a conclusão de que houve discriminação indireta.

“Ganha relevo a exigência de demonstração objetiva dos critérios utilizados pela empresa. Não tendo se desincumbido desse ônus, subsiste a conclusão de que houve prática discriminatória indireta, incompatível com o bloco normativo nacional e internacional de promoção da igualdade entre homens e mulheres”, afirmou.

Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado também defendeu a manutenção da condenação e classificou os dados apresentados no processo como evidência de uma igualdade de genro.

“A estatística aqui é uma prova incontestável de uma discriminação estrutural, ambiental. Está na cultura. Não se consegue ver competência nas mulheres. As mulheres comandam famílias há milênios, então, se há algo que elas sabem fazer, é gerenciar microssociedades”, disse.

A defesa da Ortobom sustentou que a punição é desproporcional e baseada apenas em indícios. Segundo a advogada empresa, a denúncia que deu origem à ação resultou em diversos procedimentos investigatórios, inclusive em diferentes unidades da Ortobom, que acabaram arquivados, o que demonstraria a inexistência de um viés discriminatório corporativo.

A empresa também argumentou que não há provas diretas de discriminação e que a condenação se baseou exclusivamente em dados estatísticos relativos à composição dos cargos de liderança da unidade de Arapongas.

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

mais vistas