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CNJ regulamenta alvarás a influenciadores mirins e permite publicidade

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (23) uma proposta que regulamenta a concessão de alvarás para “influenciadores mirins” atuarem em plataformas digitais.

A resolução mantém a permissão de atividades publicitárias, definidindo apenas algumas restrições e salvaguardas determinadas por ordem judicial a partir da análise de cada caso.

Independentemente de remuneração, a resolução determina que os pedidos de alvará para a atuação de influenciadores mirins deverão informar detalhes sobre a atividade, incluindo eventuais contratos de publicidade, formas de monetização, parcerias comerciais, impulsionamento de conteúdo e outras fontes de renda ligadas à exposição da criança ou adolescente.

O texto também determina que o juiz avalie fatores como a frequência das publicações, o grau de exposição do menor, a existência de ganhos financeiros e possíveis sinais de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis.

Além disso, os magistrados poderão impor condições para autorizar a presença dos influenciadores on-line, como limitar a frequência das publicações, restringir determinados conteúdos e adotar medidas para proteger a privacidade, a imagem e os dados pessoais da criança ou adolescente.

A resolução, por outro lado, proíbe a participação de menores em publicidade considerada abusiva, em anúncios de produtos proibidos para crianças e adolescentes e em outras práticas publicitárias vedadas pela legislação.

Também ficam proibidos conteúdos ligados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação e situações consideradas degradantes ou inadequadas para a faixa etária.

Outra previsão é a proteção do dinheiro obtido com essas atividades. Quando houver remuneração, o juiz poderá determinar medidas para preservar o patrimônio da criança ou adolescente, como a criação de uma reserva financeira em seu nome.

A resolução aprovada busca cumprir com o novo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital.

O CNJ chegou a instituir um grupo de trabalho para analisar o tema. Segundo o conselho, sem o controle judicial, a produção de conteúdo em redes sociais passa a ser orientada “exclusivamente por métricas de engajamento e retorno financeiro sem critérios protetivos”.

Com a nova medida, todo conteúdo que explore “de forma habitual a imagem ou a rotina” de crianças e adolescentes precisará do alvará para ser veiculado em plataformas.

A permissão ou não da publicidade para crianças e adolescentes nas redes sociais foi um dos pontos de maior expectativa da regulamentação final.

Próximo ao julgamento, o MPT (Ministério Público do Trabalho) chegou a publicar nota técnica pedindo ao CNJ que menores de 16 anos fossem proibidos de atuar em campanhas publicitárias nas plataformas. Para o órgão, esse tipo de atividade caracteriza trabalho infantil.

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