A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu uma atualização em suas normas para adequá-las ao novo panorama regulatório. Com a revogação de trechos de uma portaria de 1988, a agência deixa de considerar, nas exigências para o licenciamento de estabelecimentos de educação infantil, a avaliação da infraestrutura e da organização administrativa.
A atualização foi aprovada pela diretoria colegiada na sessão desta quarta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a agência, não há risco de redução na segurança, uma vez que a alteração apenas “elimina sobreposições normativas, fortalece a segurança jurídica e permite que a atuação da vigilância sanitária permaneça concentrada nos aspectos efetivamente relacionados à saúde das crianças e à prevenção de riscos sanitários”.
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Os quesitos que não serão mais levados em conta incluem a localização do estabelecimento de ensino, sua capacidade, áreas de circulação, quantidade de funcionários e até mesmo a exigência para que a escola tenha tesouraria, arquivo, contabilidade e unidade de compras. Com a mudança, a Anvisa espera que novas creches sejam autorizadas a operar.
O órgão informou ainda que a necessidade de revogação dos dispositivos foi apontada por vigilâncias sanitárias estaduais e municipais ao longo de décadas, para que o setor focasse especificamente nas questões que podem afetar diretamente a saúde.
Agora, será construída uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e promovida uma Consulta Pública para discutir uma nova resolução que consolide as normas aplicáveis à fiscalização das creches e pré-escolas, substituindo as regras que existem desde antes da criação da própria Anvisa.

