
Código Eleitoral proíbe prisões a eleitores a partir de terça, exceto em flagrante, sentença inafiançável o..
A restrição à prisão de eleitores, válida apenas em flagrante, sentença inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, assegura o livre voto em 53 milhões de urnas até o segundo turno de 2026.










