
Juiz mantém vídeo onde Gentili xinga Nikolas de viado, reafirmando direito de resposta
O juiz negou liminar ao vídeo por falta de comprovação técnica da homofobia e propina, mantendo a liberdade de crítica eleitoral.
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O juiz negou liminar ao vídeo por falta de comprovação técnica da homofobia e propina, mantendo a liberdade de crítica eleitoral.

142 motoristas do Distrito Federal tiveram suas CNHs suspensas pelo DER-DF por infrações graves, com foco em excesso de velocidade e alcoolemia, visando reduzir acidentes em 30% até 2025.

A Lei 15.123/2025 amplia a pena de reclusão para violência psicológica com deepfakes, consolidando proteção à dignidade da mulher diante da manipulação digital.

Bombeira catarinense vence MasterChef Brasil 13, conquistando R$ 300 mil e benefícios que incluem imersão em Lisboa e curso na Le Cordon Bleu.

A Record suspende provisoriamente Sérgio Hondjakoff após acusações de assédio sexual no A Fazenda, com decisão final prevista até sexta-feira, em meio a investigação técnica e repercussão jurídica.

Flávio Bolsonaro nega acusações de participação em festas com acompanhantes, após divulgação de mensagens privadas que revelam suposto envolvimento em eventos sigilosos na zona sul do Rio de Janeiro.

A decisão do casal de ocultar a identidade no aeroporto reforça o direito constitucional à privacidade, gerando debate sobre limites entre exposição pública e intimidade.

A norma assegura o livre exercício do voto protegendo 8 milhões de eleitores contra prisão ilícita, permitindo apenas flagrante delito ou cumprimento de sentença inafiançável.

A Lei nº 14.188/2021 tipifica a violência psicológica, enquanto o Sinal Vermelho, com mais de 30 mil acionamentos, garante auxílio discreto e eficaz às vítimas em todo o país.

A norma eleitoral assegura o livre voto de 150 milhões de cidadãos, proibindo prisões, salvo conduto e detenção, até 6 de outubro, sob pena de reclusão.

Imunidade eleitoral restringe prisões a flagrante delito ou crime inafiançável, enquanto a polícia mantém atuação preventiva e cumprimento de sentenças judiciais.

A Lei Eleitoral suspende prisões de eleitores até 6 de outubro, exceto nas hipóteses previstas no Código, assegurando o direito de voto sem ameaças à liberdade.