
Juiz nega pedido de suspensão de propaganda que acusa Arruda de inelegibilidade
A decisão do juiz reforça que, sem sentença definitiva, a propaganda contra Arruda não configura inveracidade absoluta, permitindo que permaneça em cartaz até o julgamento de quinta-feira (3/9), com risco de inelegibilidade até 2034.
Isadora Teixeira
Ortografia IAHoje às 19:11