
Eleitores convocados para mesas de votação têm dois dias de folga remunerada
A legislação eleitoral garante dois dias de folga remunerada por dia de serviço na Justiça Eleitoral, assegurando direitos trabalhistas intransferíveis e vedando sua conversão em dinheiro.
Lorena Pacheco
Ortografia IAOntem às 21:52