O desconto de até 15% no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina nesta segunda-feira, 22 de junho de 2026, para proprietários de veículos incluídos no grupo de finais de placas 47 a 67 no Pará. O benefício é concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) de acordo com o histórico de infrações de trânsito do veículo e do contribuinte.
O maior abatimento, de 15% sobre o valor do imposto, será concedido aos proprietários que não tenham recebido multas de trânsito nos últimos dois exercícios. Quem não sofreu autuações durante o ano de 2025 terá direito à redução de 10%. Nas demais situações previstas pela regulamentação estadual, o desconto será de 5%.
Para aproveitar o abatimento, o contribuinte deve antecipar o pagamento do IPVA 2026 em cota única até o fim do prazo. O valor do imposto e o Documento Estadual de Arrecadação (DAE) podem ser consultados e emitidos no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Antes de gerar o documento, o proprietário deverá informar os dados solicitados pelo sistema, como a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). É importante conferir o valor, a identificação do veículo e a data de vencimento antes de concluir o pagamento.
Como fazer o pagamento?
O DAE pode ser pago por Pix ou por meio do código de barras. No pagamento bancário, o contribuinte poderá utilizar a rede autorizada, formada por Banpará, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal.
Quem optar pelo Pix deve conferir se o nome do beneficiário e os demais dados apresentados na tela correspondem ao Governo do Estado do Pará antes de confirmar a transação. A recomendação é emitir o documento exclusivamente pelo portal oficial da Sefa, evitando links recebidos por mensagens, redes sociais ou aplicativos de conversa.
Além do pagamento antecipado em cota única com desconto, o contribuinte possui outras duas opções para quitar o IPVA. Uma delas é o parcelamento em até três parcelas mensais e sucessivas, desde que todas sejam pagas antes da data do licenciamento anual do veículo. Nessa modalidade, porém, não há concessão de desconto.
Sem abatimento pagando no vencimento
A terceira opção é pagar o imposto integralmente na data do licenciamento anual realizado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA). Nesse caso, também não haverá abatimento sobre o valor do IPVA.
Caso o pagamento seja feito depois do vencimento do licenciamento, o débito ficará sujeito à cobrança de multa e juros. A existência de pendências também poderá impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, necessário para a circulação regular.
Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA no Estado do Pará. A isenção relacionada à idade do veículo não elimina, contudo, a obrigação de quitar outras taxas ou débitos exigidos para o licenciamento anual.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento da Secretaria da Fazenda. O call center funciona pelo número 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. O contribuinte também pode utilizar o chat disponível no portal da Sefa.

