InícioMeu ParáJustiça barra aumento da passagem de lancha entre Barcarena e Belém

Justiça barra aumento da passagem de lancha entre Barcarena e Belém

A Justiça do Pará suspendeu o reajuste da tarifa do transporte aquaviário intermunicipal no trecho São Francisco, em Barcarena,–Belém–Barcarena/São Francisco após pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão liminar atende ação civil pública apresentada pelo órgão contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA), e empresas responsáveis pela operação do serviço.

A medida impede o aumento da passagem, que sairia de R$ 14,88 para cerca de R$ 17,58. Segundo o MPPA, o reajuste autorizado não acompanhava a qualidade do serviço oferecido aos passageiros.

MPPA questionou reajuste e apontou problemas de segurança e acessibilidade no transporte aquaviário. Foto: divulgação/reprodução

Irregularidades no transporte aquaviário

A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Márcio Faria, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Defesa Comunitária e Cidadania, Infância, Juventude e Idosos de Barcarena. O representante do Ministério Público apontou uma série de problemas no sistema de transporte aquaviário.

Entre as irregularidades citadas estão precariedade do serviço, desconforto, insegurança, falta de acessibilidade, uso de embarcações consideradas inadequadas, além de registros de panes e acidentes. O MPPA também destacou a ausência de licitação regular para delegação do serviço.

Decisão judicial impede aumento da passagem após denúncias sobre precariedade do serviço aquaviário. Foto: divulgação/reprodução

Decisão judicial e impacto para usuários

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, concluiu que existem elementos suficientes para indicar possível desequilíbrio entre o reajuste autorizado e o serviço entregue à população.

Na decisão, o magistrado reforçou que a política tarifária precisa respeitar critérios de modicidade, segurança, qualidade, transparência e proteção dos usuários. Além disso, reconheceu o chamado perigo de dano coletivo, já que milhares de pessoas dependem diariamente da travessia para trabalho, estudo, atendimento de saúde e outras necessidades essenciais.

Com a liminar, a Justiça determinou a suspensão imediata do ato administrativo que autorizou o aumento tarifário. Dessa forma, as empresas ficam proibidas de aplicar qualquer reajuste relacionado à medida questionada e devem manter, temporariamente, o valor da passagem em R$ 14,88.

A decisão ainda fixou prazo de cinco dias para que a Artran/PA e as empresas comprovem o cumprimento da ordem judicial. Caso descumpram a determinação, poderão pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

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