A Justiça do Trabalho determinou que a rede de farmácias Pague Menos passe a garantir folga aos domingos, em escala quinzenal, para trabalhadoras das unidades de Parauapebas, no sudeste do Pará. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho do município em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP). Além da obrigação de adequar a jornada de trabalho no prazo de 15 dias, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Segundo o MPT, a rede adotava escala de trabalho no modelo 2×1 — com dois domingos trabalhados para um de descanso —, concedendo folga dominical às funcionárias apenas uma vez por mês. Para o órgão, a prática desrespeita o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei prevê repouso semanal remunerado aos domingos para mulheres a cada quinze dias.
Mesmo após notificações, a empresa não teria promovido mudanças na escala. A defesa sustentou que o regime estaria respaldado por convenção coletiva firmada com sindicatos da categoria. Além disso, argumentou que a regra prevista na CLT criaria diferenciação na contratação de mulheres.
Na sentença publicada em 19 de maio, a Justiça do Trabalho entendeu, porém, que a proteção garantida pelo artigo 386 da CLT não representa privilégio incompatível com a Constituição. A decisão destacou que a norma configura uma medida de proteção ao trabalho feminino baseada no princípio da igualdade material.
“A igualdade constitucional não se limita ao tratamento formalmente idêntico entre os indivíduos, exigindo medidas diferenciadas capazes de compensar desigualdades históricas, biológicas, sociais e estruturais que atingem determinados grupos sociais, entre eles as mulheres trabalhadoras”, destacou a sentença.
O entendimento judicial também reforçou que, no caso das trabalhadoras, prevalece a regra específica de proteção ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista.
A decisão prevê multa de R$ 5 mil para cada empregada prejudicada em caso de descumprimento da determinação de concessão da folga quinzenal aos domingos. Já o valor da indenização por danos morais coletivos será destinado a projetos sociais apoiados pelo Ministério Público do Trabalho.

