O Ministério Público de Goiás indeferiu o pedido de medida protetiva apresentado por Emiliane Tamara Nunes Carvalho, de 24 anos, contra o ex-marido Ailton Rodrigues Mendes, após avaliar a ausência de elementos concretos que comprovassem a autoria dos episódios alegados e a inexistência de risco atual à vítima, com base em relatório da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da comarca, que documentou fatos ocorridos entre dezembro de 2025 e março de 2026.
Contexto Institucional e Apuração dos Fatos
A decisão do MP se fundamentou na análise criteriosa da investigação policial realizada pela Deam, que constatou relatos da vítima envolvendo danos à câmera de segurança, lançamento de objetos explosivos nas proximidades da residência e manipulação mecânica em veículo, sem que houvesse registro formal vinculando o suspeito Ailton Rodrigues Mendes a tais atos, além de ausência de comprovação da continuidade do risco alegado por Emiliane durante o período investigado.
Ainda assim, a própria denunciante reconheceu incerteza quanto à participação do ex-marido nos episódios narrados, indicando suspeita não confirmada, o que afastou a configuração do pressuposto jurídico necessário para a concessão da medida protetiva, em conformidade com o princípio da demonstração inequívoca do perigo iminente e da autoria concreta.
O Ministério Público indeferiu o pedido por ausência de comprovação da vinculação do ex-marido aos fatos e da atualidade do risco de violência doméstica.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão unificada do MP e da Justiça reforça a exigência de evidências objetivas e atualizadas para a concessão de medidas protetivas, mantendo a possibilidade de novo requerimento caso surjam fatos concretos que evidenciem violência doméstica ou risco imediato à integridade física da requerente.
A delegada responsável pelo caso, Tamires Ávila Teixeira, informou que as investigações seguem para apurar eventuais coautores, esclarecer possíveis crimes adicionais praticados por Ailton Rodrigues Mendes e avaliar denúncias sobre uso de substâncias corrosivas como soda cáustica, com base nos relatos da vítima acerca de queimaduras sentidas ao usar o chuveiro.



