Na noite de quinta-feira (27), o juiz federal Rita Lin determinou que a decisão do Departamento de Defesa dos Estados Unidos de classificar a desenvolvedora de inteligência artificial Anthropic como risco para a cadeia de suprimentos violava a legislação federal, ordenando sua imediata retirada da lista restritiva, após concluir que a medida constituía retaliação ilegal contra críticas ao governo sem fundamento jurídico.
Contexto Institucional e Antecedentes da Classificação de Risco
A apuração revelou que a classificação ocorreu em fevereiro, quando o secretário de Defesa Pete Hegseth determinou incluir a Anthropic na lista de entidades consideradas prejudiciais à segurança nacional, ação inédita que ampliou o uso do selo reservado historicamente a companhias com ligações a Estados estrangeiros; segundo documentos judiciais, a desenvolvedora havia recusado retirar salvaguardas internas que impediriam o uso do modelo Claude em sistemas autônomos de armas e vigilância em massa, alegando que suas tecnologias não possuiam confiabilidade suficiente para tais aplicações.
A juíza destacou que a alegação de segurança nacional apresentada pelo Pentágono carecia de evidências concretas de sabotagem, enfatizando que a empresa havia exercido seu direito constitucional de expressão ao criticar políticas governamentais, o que configurou, segundo ela, violação da Primeira Emenda e negação do devido processo legal garantido pela Quinta Emenda.
A juíza federal Rita Lin considerou inaceitável a punição ao Pentágono sem fundamento articulado e destacou que a ação representou retaliação ilegal contra críticas ao governo
Repercussão Legal e Diretrizes para o Futuro da Parceria
O porta-voz da Anthropic declarou que acolheu a decisão com satisfação, reiterando o compromisso da empresa em colaborar com o governo para aplicar a inteligência artificial em benefício da segurança nacional dos Estados Unidos.
O tribunal analisa um segundo processo relacionado ao mesmo rótulo na capital federal, enquanto o Pentágono permanece silencioso diante do pedido de comentário, apesar de evidências indicarem que negociações técnicas continuam entre as partes mesmo após o embargo judicial.
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