No âmbito do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, o pastor Antônio Ailton da Silva, 44 anos, enfrentará nesta quarta‑feira (9/9) julgamento por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio qualificado e furto, crimes cometidos na madrugada de 25 de fevereiro de 2025 contra a ex‑esposa e sua amiga, fato que antecedeu o homicídio qualificado da motorista de aplicativo Ana Rosa Rodolfo de Queiroz Brandão, 49 anos, ocorrido no mesmo dia.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
A apuração realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou que Antônio Ailton da Silva, após não aceitar o término do relacionamento de oito meses com a ex‑esposa, invadiu a residência da amiga da vítima por volta das 19h, efetuando estrangulamento, agressões físicas e amarração com corda, até que a vítima perdesse a consciência; o réu, em seguida, alegou que a amiga estaria "passando mal" para obter acesso à casa e, ao ser atendida, procedeu à enforcação e espancamento até que ambas ficassem desacordadas.
Nos dias subsequentes ao crime, depoimentos colhidos junto à vítima e à testemunha indicaram histórico de controle sobre o celular da ex‑esposa, episódios de furto de bens e veículos, além de episódios de alcoolismo por parte do acusado, elementos que reforçaram a caracterização da conduta como tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, razão pela qual o juiz de primeira instância inicialmente afastou a qualificadora contra a amiga, decisão posteriormente revertida pelo recurso do MPDFT.
A tentativa de feminicídio e homicídio qualificado somam penas que podem chegar a 47 anos e 8 meses de prisão.
Repercussão Jurídica e Consequências Sociais
O MPDFT destacou que o comportamento do réu demonstra 'frieza, deliberação e desprezo pela vida humana', reforçando a necessidade de aplicação de pena máxima prevista na legislação penal para crimes contra a dignidade da pessoa humana e a vida das mulheres.
A expectativa é que o veredicto final consolide o entendimento jurídico sobre a continuidade da responsabilidade penal do acusado mesmo após condenação anterior por homicídio qualificado contra Ana Rosa Rodolfo de Queiroz Brandão em julho de 2025.



