O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou denúncia contra os médicos Vanessa Galvan e Miguel Angel de Sá Nieto por homicídio culposo no falecimento de Miguel Fernandes Brandão, adolescente de 13 anos que morreu em novembro de 2024, após 26 dias de internação por infecção bacteriana grave, decorrente de diagnóstico tardio e descumprimento de protocolos essenciais no tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e sepse pediátrica.
Apuração e Antecedentes da Denúncia Criminal
A investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) constatou que a demora na implementação de medidas terapêuticas adequadas — como antiviral precoce, antibioticoterapia empírica e acionamento imediato do protocolo de sepse pediátrica — configurou omissão dolosa dos deveres médicos, violando normas técnicas do SUS e diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria, com responsabilidade penal subjetiva atribuída aos profissionais.
O s registros periciais e as oitivas testemunhais revelaram ainda que o quadro clínico do adolescente evoluiu para choque tóxico e falência orgânica múltipla, em decorrência da progressão inexorável da sepse não controlada, fato que, segundo laudo da 7ª Vara Criminal, evidencia negligência técnica passível de responsabilização criminal.
O óbito ocorreu 26 dias após a internação, em decorrência da progresão para choque tóxico/séptico por sepse não tratada a tempo.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A defesa de Vanessa Galvan encontra-se em negociação para celebração de acordo de não persecução penal com o MPDFT, instrumento que, se formalizado, implicará o arquivamento do processo sem fase decisória judicial, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo determinou a análise posterior da denúncia após a conclusão das tratativas sobre o acordo, sinalizando abertura para avaliação rigorosa das provas periciais e dos elementos subjetivos vinculados à conduta omissiva dos médicos.



