Em 2025, a Igreja Presbiteriana de Pinheiros (IPP) celebrou acordo trabalhista no valor de R$ 106 mil com uma ex-funcionária que acusou o reverendo Arival Dias Casimiro de praticar assédio sexual e abuso espiritual no âmbito laboral, encerrando uma ação iniciada em maio após dois anos de investigação que revelou condutas reiteradas do pastor, incluindo mensagens íntimas, abordagens presenciais e sugestões inadequadas no ambiente de trabalho.
Contexto Processual e Apuração dos Fatos
A apuração realizada com base nos autos da ação trabalhista, protocolada em maio de 2025, revelou que o reverendo Arival Dias Casimiro, responsável pela liderança eclesiástica e hierarquica da colaboradora, enviou mensagens de teor sugerente entre 2022 e 2024, algumas capturadas em prints que compuseram o compêndio probatório apresentado à Justiça do Trabalho; segundo os registros, as comunicações incluíam propostas de encontros reservados, declarações como 'você mexe comigo' e uso de recursos como mensagens temporárias, além de apagamento subséquente das conversas em horários não comerciais.
O caso ganhou visibilidade recente após a divulgação de notas oficiais da IPP e do advogado da ex-funcionária, que esclareceu que o acordo não invalidou as acusações de assédio, contrariando alegações da defesa que supostamente teriam retirado as denúncias; o religioso foi submetido a punição interna de censura privada sem comunicado à comunidade eclesiástica, enquanto o governo federal segue avaliando denúncias contra figuras públicas por condutas similares.
A IPP firmou acordo de R$ 106 mil com a ex-funcionária para encerrar processo trabalhista por assédio e abuso espiritual praticado pelo reverendo Arival Dias Casimiro.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuramente
A Igreja Presbiteriana de Pinheiros emitiu nota oficial no dia 10 de setembro afirmando que algumas mensagens enviadas por Arival foram 'inoportunas, inadequadas e infelizes', reconhecendo indiretamente irregularidades no conduta do pastor, embora tenha mantido que o acordo não excluiu as acusações de assédio, conforme contestado pela defesa da reclamante.
Com base na conduta apurada, o Ministério Público do Trabalho pode acionar o pastor civilmente, e a IPP pode enfrentar questionamentos sobre responsabilidade indireta na configuração de ambiente hostil de trabalho, enquanto o caso reforça a necessidade de protocolos claros contra assédio em instituições religiosas.



