A tensão entre acionistas minoritários e detentores de debêntures da Casas Bahia se cristaliza em pedido de tutela de urgência protocolado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, visando suspender a conversão de até R$ 703 milhões em títulos da 2ª série da 11ª emissão, cujo encerramento está previsto para 30 de setembro de 2026, numa disputa que pode redefinir a estrutura acionária da companhia em plena recuperação judicial.
Contexto Jurídico e Financeiro da Controvérsia
O pedido, protocolado pelo escritório Barreto Dolabella, questiona a validade da conversão das debêntures em novas ações ordinárias, argumentando que o volume resultante – estimado em 37,9 milhões de títulos – ultrapassaria o free float atual da Casas Bahia, gerando diluição acionária sem precedentes para os minoritários que detêm créditos quirografários na recuperação judicial.
A ação surgiu após a entrada formal da varejista no processo de recuperação judicial em agosto, quando o plano ainda aguarda homologação judicial, enquanto os credores buscam transformar parte da dívida de R$ 17 bilhões em capitalização para ganhar liquidez imediata, em clara contradição com os interesses dos acionistas que defendem a manutenção das regras do processo em curso.
A conversão de R$ 703 milhões em debêntures provocaria a emissão de ações em volume superior ao free float da Casas Bahia, ameaçando a estrutura acionária existente.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A diretoria da Casas Bahia e o Ministério Público Federal ainda não se pronunciaram publicamente sobre o pedido, embora fontes próximas ao processo apontem que a empresa deve reforçar sua defesa junto ao juiz competente, alegando que a conversão está prevista no plano de recuperação e obedecerá aos critérios de equidade estabelecidos no processo.
Caso a tutela seja concedida, os debênturistas terão seus créditos mantidos no ralo do processo de recuperação judicial até a conclusão da análise do plano, enquanto os minoritários buscam garantir que a diluição acionária não comprometa a estabilidade financeira da varejista nem a confiança dos investidores no mercado.
A decisão do magistrado, prevista para até 15 de outubro, definirá se o caso segue para fase de audiência ou é julgado com base nos documentos submetidos.



