Na madrugada de segunda-feira, 31 de agosto, a 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro decretou oficialmente a falência das empresas integrantes do Grupo Refit, que controlava ativos estratégicos no setor de combustíveis, incluindo a Refinaria de Manguinhos e suas subsidiárias: Gasdiesel Distribuidora de Petróleo S/A, MG Distribuidora S/A, Manguinhos Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, com bens indisponibilizados e contas bancárias bloqueadas.
Contexto Jurídico e O peracional da Decisão Judicial
A decisão judicial, assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhaes, estabelece que a falência será fixada no nonagésimo dia anterior ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Refit, conforme dispõe a Lei nº 11.101/2005, e impõe prazo de cinco dias para que a empresa apresente relação nominal dos credores com créditos habilitados, sob pena de anulação dos ativos apreendidos.
O Grupo Refit, controlado pelo empresário Ricardo Magro, havia sido alvo em novembro de 2025 de uma megaoperação federal coordenada pela PF e pelo Coaf, que apurou sonegação fiscal e lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 70 bilhões em movimentação anual por meio de estruturas societárias complexas, incluindo empresas offshores e fundos financeiros controlados diretamente pelo grupo.
Segundo o relatório da CPI do Crime O rganizado, entre 2020 e 2025 foram importados mais de R$ 32 bilhões em combustíveis por meio de interpostas pessoas e empresas vinculadas ao grupo, que utilizava rotas fraudulentas para sonegar impostos estaduais e federais em até R$ 26 bilhões na época da operação.
O Grupo Refit movimentou mais de R$ 70 bilhões em um ano por meio de operações financeiras complexas que envolveram offshores e empresas próprias para ocultar e blindar lucros.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O governo do Rio de Janeiro acionou o processo de cassação do registro da Refit, enquanto a Procuradoria Geral de São Paulo havia autorizado previamente a penhora de R$ 500 milhões em combustíveis da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A em decorrência de dívidas tributárias não quitadas.
A Preservar Administração Judicial, Perícia e Cons. Emp. LTDA. Foi mantida como administrador judicial da falência, com mandato para arrecadar, avaliar e liquidar os bens do grupo conforme determinação legal.



