O TSE decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar na inelegibilidade de candidatos, pois tais crimes podem ser enquadrados na categoria de crimes contra a vida.
O entendimento foi firmado durante o julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que buscava disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional que havia barrado sua candidatura.
Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão já existente na lei que impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes. Toffoli baseou seu argumento em mudanças na legislação feitas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
Durante os votos, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra a mulher do risco à vida, evitando subestimar a "real dinâmica da violência". O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou, destacando que o feminicídio normalmente ocorre após uma série de agressões.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades, incluindo explicitamente a proibição de candidaturas para pessoas condenadas por violência contra a mulher. Um projeto de lei complementar sobre o tema já tramita no Senado Federal, mas está parado na CCJ desde maio de 2025.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o TSE não estava legislando e que é comum que tribunais interpretem as leis antes que o Parlamento aperfeiçoe suas normas, descrevendo o momento como histórico para a corte.



