Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

Câmara de Itu cassava mandato de vereador após apontar arma e agredir suspeito

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 05:49
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Câmara de Itu cassava mandato de vereador após apontar arma e agredir suspeito
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Câmara Municipal de Itu cassou o mandato do vereador Moacir Cova (Podemos) por conduta incompatível com o decoro parlamentar, conforme Decreto Legislativo nº 703/2026 publicado em 22 de abril de 2026.
  • A cassação baseou-se no artigo 17, II, da Lei Orgânica do Município e no artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967, com votação nominal e quórum de dois terços da Câmara.
  • A decisão foi motivada pela conduta de Cova durante abordagem policial no Residencial Potiguara (6 de abril de 2026), onde ele apontou arma para Caíque Reginaldo Gomes e ameaçou disparar em sua perna, ato considerado incompatível com o decoro, apesar da comissão reconhecer que o disparo contra o solo foi proporcional ao ataque dos cães.
Resumo Editorial

A Câmara de Itu cassou o mandato do vereador Moacir Cova por ameaçar cidadão com arma durante abordagem policial, violando decore parlamentar.

A Câmara Municipal de Itu cassou, neste sábado, o mandato do vereador Moacir Cova (Podemos), após votação nominal que atingiu dois terços dos parlamentares, com base em conduta considerada incompatível com o decore parlamentar durante abordagem policial no Residencial Potiguara, ocorrida em 6 de abril de 2026.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A decisão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 703/2026, publicado em 22 de abril de 2026, após processo administrativo instaurado para apurar a conduta do parlamentar durante operação da Polícia Civil no qual ele apontou arma de fogo para Caíque Reginaldo Gomes e ameaçou disparar em sua perna, ato analisado pela Comissão Processante da Câmara.

O processo seguiu fundamentos normativos previstos no artigo 17, inciso II, da Lei O rgânica do Município e no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, com a comissão reconhecendo que o uso da arma contra o solo foi proporcional ao ataque de cães, mas que a ameaça à integridade física do abordado fere princípios de decoro e conduta adequada ao cargo eletivo.

Ponto de Destaque

A cassação do mandato de Moacir Cova ocorreu por ameaçar disparar em perna de cidadão durante abordagem policial, não por corrupção ou desvio de recursos públicos.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

A defesa de Cova sustentou que a atuação decorreu do exercício simultâneo da função policial civil e não violava normas éticas, mas a Comissão Processante rejeitou essa tese ao afirmar que a acumulação de cargos não gera imunidade jurídica em face da avaliação político-administrativa.

O pronunciamento postado nas redes sociais por Cova destacou que sua conduta estava vinculada ao dever fiscalizatório e que 'fiscalizar o dinheiro público não deveria ser motivo para cassação', embora a casa legislativa tenha considerado a ameaça à integridade alheia ao escopo funcional.

Atenção / Ponto Crítico
A cassação do mandato entra em vigor imediatamente após publicação do decreto, suspendendo os direitos políticos do vereador por período indeterminado.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio