A Câmara Municipal de Itu cassou, neste sábado, o mandato do vereador Moacir Cova (Podemos), após votação nominal que atingiu dois terços dos parlamentares, com base em conduta considerada incompatível com o decore parlamentar durante abordagem policial no Residencial Potiguara, ocorrida em 6 de abril de 2026.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 703/2026, publicado em 22 de abril de 2026, após processo administrativo instaurado para apurar a conduta do parlamentar durante operação da Polícia Civil no qual ele apontou arma de fogo para Caíque Reginaldo Gomes e ameaçou disparar em sua perna, ato analisado pela Comissão Processante da Câmara.
O processo seguiu fundamentos normativos previstos no artigo 17, inciso II, da Lei O rgânica do Município e no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, com a comissão reconhecendo que o uso da arma contra o solo foi proporcional ao ataque de cães, mas que a ameaça à integridade física do abordado fere princípios de decoro e conduta adequada ao cargo eletivo.
A cassação do mandato de Moacir Cova ocorreu por ameaçar disparar em perna de cidadão durante abordagem policial, não por corrupção ou desvio de recursos públicos.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A defesa de Cova sustentou que a atuação decorreu do exercício simultâneo da função policial civil e não violava normas éticas, mas a Comissão Processante rejeitou essa tese ao afirmar que a acumulação de cargos não gera imunidade jurídica em face da avaliação político-administrativa.
O pronunciamento postado nas redes sociais por Cova destacou que sua conduta estava vinculada ao dever fiscalizatório e que 'fiscalizar o dinheiro público não deveria ser motivo para cassação', embora a casa legislativa tenha considerado a ameaça à integridade alheia ao escopo funcional.



