A partir deste sábado, 19 de setembro, os candidatos que disputam as eleições de 2026 ficam protegidos contra prisão ou detenção nos 15 dias que antecedem o primeiro turno e nas 48 horas subsequentes, medida prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e vigente até 6 de outubro.
Contexto Institucional e Histórico da Proteção Judicial aos Candidatos
Ponto de Destaque
Mais de 19 dias de proteção temporária impedem a detenção de candidatos, com exceção apenas para flagrante delito.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
Atenção / Ponto Crítico
A proteção só se estende até 6 de outubro; após esse prazo, os candidatos poderão ser presos caso haja flagrante delito.



