No dia 15 de março de 2025, durante o estágio de adaptação ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado em Ponta Grossa (PR), um ex-soldado foi condenado por proferir o termo racial 'preto imundo' a um colega, fato que culminou na aplicação de oito meses de detenção após decisão unânime do Conselho Permanente de Justiça para o Exército e da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba, publicada em 19 de agosto.
Contexto Institucional e Procedimentos Apuratórios
A apuração realizada pelos órgãos militares e judiciais militares revelou que o incidente ocorreu durante o internato do referido recruta, após discussão surgida durante refeição no quartel, quando um colega solicitou que o acusado permanecesse em silêncio; nesse contexto, o militar ofendido deslocou-se para aproximar-se do companheiro, resultando em um soco no ombro e, em seguida, empurrão seguido da frase pejorativa 'cala a boca, preto imundo', proferida com clara intenção de humilhar com base na cor da pele.
O caso transitou pelo processo disciplinar militar, com acompanhamento da Justiça Militar, que concluiu pela semi-imputabilidade do réu devido a transtornos neurológicos pré-existentes e histórico de arredamento, fator que reduziu sua capacidade de compreender a ilicitude do ato, embora não a tenha eliminado por completo.
A expressão 'preto imundo' foi usada por um ex-soldado contra colega durante internato no 13º BIB em Ponta Grossa (PR) em março de 2025.
Repercussão Jurídica e Consequências Disciplinares
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército e a CJM consideraram o arrependimento sincero do acusado, o acompanhamento médico voluntário já realizado e a ausência de necessidade de medida de segurança ambulatorial, justificando a redução da pena de dois anos para oito meses de detenção.
A decisão ainda permite recurso ao Superior Tribunal Militar (STM) em Brasília (DF), mantendo a possibilidade de revisão da sentença por parte da defesa ou Ministério Público Militar.



