Em setembro de 2026, o candidato à Presidência pela legenda Avante, Augusto Cury, consolidou a terceira posição em quatro pesquisas eleitorais oficiais divulgadas entre os dias 3 e 9 do mês, registrando intenções de voto que variaram entre 6% e 9% no cenário estimulado, enquanto recebeu apenas R$ 50 mil do partido para sua campanha presidencial, valor significativamente inferior aos R$ 5,82 milhões somados pelos cinco deputados federais da sigla na corrida à reeleição.
Contexto Eleitoral e Distribuição O rçamentária da Campanha
A análise das intenções de voto revela que Cury mantém regularidade na terceira colocação, atrás de Flávio Bolsonaro e Lula, com índices que oscilam entre 6% (Datafolha, 3 de setembro) e 9% (BTG/Nexus, 8 de setembro), enquanto sua campanha financeira demonstra notável assimetria: o candidato recebeu do partido um patrocínio direto de R$ 50 mil, valor que contrasta com os investimentos individuais dos parlamentares do mesmo grupo, cujos repasses variam de R$ 202 mil a R$ 2,56 milhões.
Antecedentemente à formalização das denúncias por parte da O AB-DF e à expectativa de instauração de procedimento pelo Conselho Federal, o caso expõe uma discrepância estrutural entre o financiamento ostensivo dos deputados e a escassez de recursos alocados ao candidato presidencial, fato que tem sido apontado por analistas como reflexo de estratégias divergentes de alocação orçamentária dentro da legenda.
Augusto Cury recebeu apenas R$ 50 mil da campanha presidencial do Avante, enquanto os cinco deputados federais da mesma sigla somam R$ 5,82 milhões em verbas eleitorais.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A O rdem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (O AB-DF) formalizou pedido ao Conselho Federal de Justiça para a proposição de impeachment contra os ministros Alexandre de Moraes e Nuno Theophilo Toffoli, sob fundamento de suposto abuso de poder e violação à independência do Poder Judiciário.
Espera-se que a iniciativa desencadeie processo de avaliação constitucional pelo Pleno do Conselho Federal, com possibilidade de abertura de processo de impeachment que poderá culminar em julgamento no Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no artigo 59 da Constituição Federal.



