Em uma decisão que reafirma os limites da legitimidade processual na Justiça Eleitoral, o Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu ação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que contestava o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, alegando que a medida seria incompatível com o calendário eleitoral.
Contexto Institucional e Legitimidade Processual da Contestação
A apuração revelou que Zé Trovão protocolou a ação na Justiça Eleitoral com fundamento na suposta vedação de aumentos assistenciais durante período eleitoral, argumentando que o reajuste configuraria prática 'eleitoreira' proibida pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral. O ministro, porém, afastou a admissibilidade da representação ao considerar que o parlamentar, ao disputar cargo na Câmara dos Deputados por Santa Catarina, não detinha legitimidade para representar interesses ligados diretamente à disputa presidencial, uma vez que o Bolsa Família é programa federal vinculado ao calendário de pagamentos previsto no âmbito da administração Lula.
Nos autos, consta que a defesa de Zé Trovão busca superar o impedimento processual para levar à análise de mérito o aumento de 15,04%, que eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de cerca de R$ 675 para R$ 777, com início dos pagamentos em 19 de outubro.
O reajuste eleva o valor médio do Bolsa Família de R$ 675 para R$ 777 e o piso de R$ 600 para R$ 691, com pagamentos iniciando em 19 de outubro.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Jurídicos
O governo Lula e a Advocacia-Geral da União (AGU) defendem que o reajuste é uma correção inflacionária necessária, já que o programa existia antes do período eleitoral e não prevê inclusão de novas famílias, afastando qualquer vínculo direto com a campanha presidencial. A AGU reforçou que a alteração dos valores não viola princípios constitucionais nem configura prática vedada, once trata-se de reposição monetária baseada em índice acumulado desde 2023.
A defesa de Zé Trovão pretende recorrer da decisão do TSE para questionar justamente a legitimidade do ministro André Mendonça na análise do mérito do reajuste, buscando levar à Justiça Eleitoral a discussão sobre a constitucionalidade do aumento no calendário eleitoral, com foco na possibilidade de suspensão imediata dos pagamentos.



