O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (22/9), o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado Federal a dar início à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar supostas articulações entre magistrados do Tribunal e o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Contexto Jurídico e Procedimental da Decisão
A decisão do ministro, proferida em voto monocrático, reconheceu a legitimidade do requerimento protocolado em 9 de março de 2026, que reúne 41 assinaturas parlamentares — número superior ao mínimo exigido constitucionalmente para a tramitação de CPI — e prevê um mandato investigativo de 120 dias com orçamento limitado a R$ 50 mil.
A ação judicial foi motivada pela denúncia de omissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), no encaminhamento formal do requerimento, fato que culminou na impugnação ao STF por parte do senador Alessandro Vieira, acionante da iniciativa.
A CPI sobre o Banco Master terá prazo de 120 dias para conclusão e está limitada a despesas orçamentárias de até R$ 50 mil.
Repercussões Institucionais e Desdobramentos Processuais
O relatório final da decisão de Zanin autoriza o ministro a encaminhar oficialmente o pedido ao presidente do Senado, sob a alegação de que a inércia institucional viola o dever constitucional de resposta tempestiva à solicitação parlamentar, prevista no regimento interno do Senado Federal.
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