Em 14 de setembro, o desembargador Agostino Silvério Junior, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu o pedido da Coligação Juntos por Todo o Amapá para excluir vídeo divulgado pelo delegado Estéfano da Silva Santos, titular da Divisão de Repressão às Ações Criminosas O rganizadas (Draco), que nega indícios de relação entre o candidato a governador Dr. Furlan (PSD) e facções criminosas, mantendo a inelegibilidade em análise e reforçando a adoção de conduta técnica e imparcial por parte do agente da polícia.
Contexto Institucional e Apuração Jurídica da Decisão
A decisão do magistrado seguiu análise rigorosa de elementos apresentados no processo, fundamentando-se na ausência de comprovação de utilização abusiva da função pública ou estrutura estatal em benefício eleitoral, conforme disposto no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/1990, com base em laudo técnico e contraditório processual que afastou qualquer indício de conexão entre o candidato Dr. Furlan e organizações criminosas durante o exame das investigações conduzidas pela Draco.
O caso emergiu após solicitação formal da Coligação Juntos por Todo o Amapá — com Clécio Luís como candidato à reeleição — para que o TRE-AP reconhecesse abuso de poder político na divulgação do material audiovisual pelo próprio delegado Estéfano, cujo conteúdo teria sido alegadamente retirado de seu contexto original em reportagem vinculada à campanha eleitoral.
O TRE-AP manteve a inelegibilidade de Furlan ao considerar que os elementos não comprovaram uso indevido da função pública em benefício eleitoral.
Repercussão Política e Compromisso Institucional dos Delegados
A decisão foi rapidamente celebrada por 40 delegados do Amapá, que assinaram carta aberta destacando a 'condução técnica, séria e imparcial' do trabalho de Estéfano na repressão às facções criminosas, reforçando a legitimidade da investigação em curso e rejeitando qualquer suspeita infundada sobre o candidato Dr. Furlan.
Especialistas jurídicos apontam que a manutenção da inelegibilidade depende exclusivamente da comprovação formal de abuso de poder político, enquanto o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral seguem com análise paralela dos fatos, sinalizando que eventuais novas evidências poderão reorientar o quadro jurídico antes da consolidação da candidatura.



