A partir desta terça-feira (1º), o Banco Central institui a ampliação do prazo para contestar devoluções indevidas do Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), estendendo-o de 30 para 80 dias em duas frentes: para quem solicita o recurso a partir da transferência original e para quem recebe devolução fraudulenta a partir da data do procedimento.
Ampliamento do Prazo e Regulação do Mecanismo Especial de Devolução
A nova norma, formalizada na Instrução Normativa BCB 766, altera o Manual O peracional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e estabelece que o prazo de 80 dias passa a valer tanto para o solicitante do MED, com base na data da operação original, quanto para o recebedor que contesta uma devolução posterior, com início contado da data da devolução.
O ajuste ocorre no contexto da implementação do MED 2.0, que introduz rastreamento avançado do fluxo de fundos após a transferência, ampliando a capacidade de identificação e bloqueio de recursos, embora não assegure recuperação total quando os valores já tiverem sido sacados ou movimentados.
O prazo para contestar devoluções indevidas do Pix foi ampliado de 30 para 80 dias, segundo Instrução Normativa BCB 766, entrando em vigor nesta terça-feira.
Repercussões e O rientações Institucionais
Autoridades regulatórias destacam que a ampliação visa equilibrar a proteção entre partes envolvidas em transações fraudulentas, reduzindo prejuízos a comerciantes e prestadores que recebem pagamentos legítimos mas são alvos de golpes que exploram o próprio mecanismo de devolução.
O Banco Central recomenda o uso da função nativa de devolução vinculada à transação no aplicativo bancário, evitando novas transferências ao golpista, e orienta que vítimas registrem boletim de ocorrência e preservem comprovantes para fortalecer eventuais processos administrativos.



