O juiz Cesar Zucatti Pritsch atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou, por meio de liminar expedida no sábado (19/9), que o influenciador Rico Melquiades se abstenha imediatamente de qualquer conduta que implique a exploração da convicção política, filiação partidária ou voto de suas empregadas e empregados, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Decisão
A decisão do magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decorreu de investigação aberta pelo MPT após o influenciador publicar vídeo no qual indagava a colaboradoras sobre sua orientação eleitoral e afirmou intolerância a petistas em seu ambiente residencial, configurando possível violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre escolha profissional garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A apuração revelou que as declarações do empresário geravam um ambiente laboral tóxico, marcado por constrangimento público e pressão indireta para alinhamento ideológico, prática considerada assédio moral horizontal, conforme apurado no inquérito trabalhista.
Rico Melquiades foi multado em R$ 300 mil por cada infração à decisão judicial que proíbe o uso de informações sobre convicção política ou voto de empregadas e empregados em qualquer contexto laboral
Repercussão Legal e Desdobramentos do Mandado
A Justiça do Trabalho reforçou que a proibição abrange não apenas declarações diretas, mas também indícios, pesquisas, registros ou uso de dados obtidos por meios digitais, incluindo análise de redes sociais, com o objetivo de preservar a autonomia psicológica e a liberdade de expressão das trabalhadoras e trabalhadores.
O influencer foi ainda obrigado a garantir aos seus empregados liberdade para votar sem qualquer prejuízo remuneratório ou hierárquico, devendo organizar jornadas e deslocamentos que viabilizem o acesso seguro às urnas nos dois turnos eleitorais.



