Na manhã de segunda-feira (5/10), a 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, sob a égide da magistrada Miriam Vaz Chagas, condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento solidário de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decorrência de pregação que objetificou a autonomia feminina e incitou a violência sexual contra meninas.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A decisão judicial, proferida após análise do processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), constatou que as declarações proferidas durante um evento educacional realizado em abril de 2024, em que mais de mil homens estavam presentes, configurou violação à dignidade da mulher e à proteção integral da infância, configurando indícios robustos de discurso discriminatório e incitação à violência sexual.
O pastor sustentou que os fatos ocorreram em 2011, em brincadeira familiar, sem conotação sexual; entretanto, o MPMG destacou que a divulgação pública do conteúdo — veiculado em seu canal oficial no YouTube e amplamente compartilhado em redes sociais — ampliou o alcance do discurso além da esfera familiar, causando danos morais coletivos à população feminina.
O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
A juíza Miriam Vaz Chagas ressaltou que a liberdade religiosa e de expressão não são ilimitadas e não autorizam manifestações que atentem contra a autonomia das mulheres e o direito das crianças à integridade corporal, consideração fundamentada no princípio da dignidade humana consagrado na Constituição Federal.
O pastor e a defesa anunciaram recurso à instância superior, enquanto a Igreja Batista da Lagoinha reconheceu sua responsabilidade pela difusão do conteúdo, já que não exerceu controle editorial sobre as pregações realizadas por seus pastores.



