Na segunda-feira, 21 de setembro, o ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em vigor o decreto estadual de Minas Gerais que proíbe a veiculação de publicidade de apostas esportivas (bets) em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo local, como o Mineirão, o Mineirinho, rodovias, terminais e aeroportos sob administração estadual.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A proibição de apostas esportivas nos bens públicos estaduais atinge locais como o Mineirão, rodovias, aeroportos e terminais, abrangendo telões, faixas, adesivos e distribuição de panfletos



