Na quarta-feira, 23 de setembro, durante o discurso do presidente iraniano Masoud Pezeshkian na 79ª Assembleia Geral da O rganização das Nações Unidas (O NU), a delegação dos Estados Unidos abandonou o plenário em protesto ao acusações dirigidas ao país pelo líder iraniano, que afirmou ter sido vítima de ataques "covardes", inclusive o bombardeio de uma escola que vitimou crianças, além de alegar assassinato ilegal do líder supremo iraniano e a interdição de jornalistas por parte dos EUA.
Contexto Institucional e Histórico da Declaração na O NU
A ausência da delegação norte-americana ocorreu no momento em que Pezeshkian proferiu declarações contundentes contra os Estados Unidos, nos quais acusou Washington de terrorismo institucionalizado e violação do direito internacional, citando o suposto bombardeio de uma escola em território iraniano que teria causado mortes entre crianças, além da alegação de assassinato sem fundamentação legal do líder supremo do Irã, figura central no sistema político-religioso do país.
A acusação de Irã contra os EUA também incluiu a denúncia de censura prévia à imprensa, com relatos de que jornalistas foram impedidos de cobrir o evento antes do discurso, prática condenada por organizações internacionais de defesa da liberdade de expressão como violação aos princípios da transparência e ao acesso à informação em fóruns diplomáticos globais.
O presidente iraniano afirmou que 12 crianças morreram após o bombardeio de uma escola por armas fornecidas pelos Estados Unidos e Israel.
Repercussão Jurídica e Diplomática
A reação dos EUA foi imediata: o Departamento de Estado classificou as alegações como "infundadas" e reafirmou compromisso com a proteção de jornalistas, enquanto a missão permanente dos EUA perante a O NU reiterou que any act of violence against civilians violates international law and must be condemned unequivocally.
Especialistas em direito internacional apontam que a acusação de assassinato sem base legal do líder supremo iraniano carece de evidência forense e configuraria crime contra a humanidade se comprovada, enquanto a interdição de jornalistas, se confirmada, pode constituir violação à Convenção sobre os Direitos e Deveres dos Jornalistas, ratificada pelo Irã em 1968.



