O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em sessão realizada em 24 de abril de 2024, que as instituições financeiras possam aplicar até 40% dos recursos obrigatórios destinados ao crédito rural em operações de renegociação de dívidas de produtores rurais, medida prevista na Resolução CMN 5.334, que altera a estrutura da linha de composição de dívidas criada pela Medida Provisória 1.376/26.
Reforma Regulatória e Ampliação da Flexibilidade no Crédito Rural
Até 40% dos recursos obrigatórios para crédito rural podem ser empregados na renegociação de dívidas rurais, ampliando o acesso dos produtores à reestruturação financeira sem aumentar a carga total de recursos do setor.



