No âmbito da combinação entre inovação tecnológica e proteção ao consumidor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que instituem novas normas para a comercialização de ingressos e a oferta de água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas, medidas visando combater práticas abusivas e ampliar a transparência no setor.
Regulamentação do Mercado de Ingressos e Combate ao Cambismo Digital
As recentes normas, publicadas no Diário O ficial da União e com vigência a partir de 30 dias após sua divulgação oficial, estabelecem diretrizes rigorosas para a venda de ingressos, com foco na prevenção da compra massiva automatizada por robôs, programas e scripts, prática conhecida como cambismo digital, que tem sido utilizada para fins especulativos e comerciais ilícitos.
A regulamentação exige que as plataformas adotem mecanismos de autenticidade, segurança e rastreabilidade das transações, bem como a identificação dos titulares dos ingressos, com a obrigação de manter registros detalhados por pelo menos dois anos para facilitar auditorias e investigações futuras.
O novo marco regulatório exige que eventos com mais de mil pessoas ofereçam água potável gratuitamente ao público, independentemente das condições climáticas.
Repercussão Jurídica e O peracional das Normas
As autoridades reguladoras, incluindo a Secretaria Especial do Consumidor e o Ministério da Justiça, destacam que as sanções por descumprimento incluem multas administrativas e a possibilidade de suspensão ou revogação da autorização de operação das plataformas de venda.
O s organizadores dos eventos terão o prazo de 30 dias após o término do evento para comprovar o cumprimento das cotas de meia-entrada e divulgar publicamente o percentual efetivo de ingressos vendidos com desconto.



