O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a remoção imediata de dois conteúdos publicados pela candidatura de Hana Ghassan (MDB) no perfil oficial de campanha no Instagram, elevando a multa diária por descumprimento para R$ 30 mil e suspendendo temporariamente a conta por 12 horas, em decisão que reforça a vedação de publicidade institucional de atos públicos nos três meses que antecedem a eleição.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, responsável pela decisão assinada nesta segunda-feira (21), considerou que as publicações da candidata, veiculadas no perfil @hanaghassan no sábado (19), configuravam propaganda institucional vedada, ao divulgar atos de gestão e ações do governo estadual, como a vistoria às obras do Novo Hospital Regional de Tucuruí e o anúncio do Projeto de Lei 'Fura-Fila'.
A apuração revelou que os conteúdos utilizavam imagens de instalações públicas restritas e trabalhadores da construção civil, associando diretamente realizações da administração com a imagem da candidata, em clara afronta ao princípio da impessoalidade constitucional previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
A multa diária por descumprimento ou republicação dos conteúdos foi elevada para R$ 30 mil e a conta foi suspensa por 12 horas.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a veiculação de publicidade governamental durante o período eleitoral é considerada conduta objetiva vedada, independentemente da intenção explícita de campanha ou pedido de votos.
A coligação 'O Pará é do Povo' e o candidato a vice-governador Dirceu Ten Caten (PT), representados na ação, defendem que a conduta viola igualdade de oportunidades na disputa eleitoral, enquanto a magistrada destacou que o uso do perfil oficial de campanha para divulgar medidas administrativas beneficia indevidamente a candidatura perante os demais concorrentes.



