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Política

TRE-PA manda remover dois conteúdos de Hana Ghassan e determina suspensão do Instagram por 12 horas: entenda os detalhes da apuração

PorLucas NevesVerificadoOrtografia IAPublicado Há 43 min
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TRE-PA manda remover dois conteúdos de Hana Ghassan e determina suspensão do Instagram por 12 horas: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a remoção de dois conteúdos publicados pela candidatura de Hana Ghassan (MDB) no perfil oficial de campanha no Instagram
  • A multa diária por descumprimento ou republicação dos conteúdos foi elevada para R$ 30 mil e a conta foi suspensa por 12 horas
  • A decisão reforça a vedação de publicidade institucional de atos públicos nos três meses que antecedem a eleição, com base em entendimento do TSE e no princípio da impessoalidade constitucional
Resumo Editorial

O TRE-PA multou em R$ 30 mil e suspendeu temporariamente o Instagram por 12 horas, reforçando a vedação constitucional de propaganda institucional durante o período eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a remoção imediata de dois conteúdos publicados pela candidatura de Hana Ghassan (MDB) no perfil oficial de campanha no Instagram, elevando a multa diária por descumprimento para R$ 30 mil e suspendendo temporariamente a conta por 12 horas, em decisão que reforça a vedação de publicidade institucional de atos públicos nos três meses que antecedem a eleição.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, responsável pela decisão assinada nesta segunda-feira (21), considerou que as publicações da candidata, veiculadas no perfil @hanaghassan no sábado (19), configuravam propaganda institucional vedada, ao divulgar atos de gestão e ações do governo estadual, como a vistoria às obras do Novo Hospital Regional de Tucuruí e o anúncio do Projeto de Lei 'Fura-Fila'.

A apuração revelou que os conteúdos utilizavam imagens de instalações públicas restritas e trabalhadores da construção civil, associando diretamente realizações da administração com a imagem da candidata, em clara afronta ao princípio da impessoalidade constitucional previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Ponto de Destaque

A multa diária por descumprimento ou republicação dos conteúdos foi elevada para R$ 30 mil e a conta foi suspensa por 12 horas.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a veiculação de publicidade governamental durante o período eleitoral é considerada conduta objetiva vedada, independentemente da intenção explícita de campanha ou pedido de votos.

A coligação 'O Pará é do Povo' e o candidato a vice-governador Dirceu Ten Caten (PT), representados na ação, defendem que a conduta viola igualdade de oportunidades na disputa eleitoral, enquanto a magistrada destacou que o uso do perfil oficial de campanha para divulgar medidas administrativas beneficia indevidamente a candidatura perante os demais concorrentes.

Atenção / Ponto Crítico
A multa diária de R$ 30 mil será aplicada por cada novo descumprimento ou republicação dos conteúdos removidos, com prazo crítico para adequação imediata.

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