Na quarta-feira (26), durante transmissão ao vivo da sabatina promovida pela TV nos Estúdios, no Rio de Janeiro, o candidato Renan Santos, representante do partido Missão à Presidência, declarou que o Brasil deve romper com o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e avançar rumo ao desenvolvimento de capacidade nuclear militar, visando ampliar sua soberania e influência no cenário internacional.
Contexto Institucional e Histórico da Proposta
A sabatina ocorreu em um momento de intensificação do debate eleitoral sobre segurança nacional e soberania estratégica, com o candidato respondendo a questionamento direto da jornalista Renata Vasconcellos acerca da viabilidade e conveniência de retirar o país do TNP, tratado ao qual o Brasil é signatário desde 1998, conforme registrado nos documentos oficiais da O rganização das Nações Unidas.
Renan argumentou que a presença nuclear fortaleceria a posição do Brasil entre as grandes potências, citando a Coreia do Norte — único Estado a ter formalmente abandonado o acordo em 2003 — como exemplo de nação que, apesar de seu regime oppressivo, alcançou reconhecimento internacional por possuir arsenal atômico, embora a Constituição Federal e as normas do TNP impeçam explicitamente atividades nucleares com fins militares no território brasileiro.
O Brasil precisa desenvolver armas nucleares para ser respeitado como nação séria nos próximos 30 anos.
Repercussão Jurídica e Estratégica
A declaração gerou repúdio imediato de especialistas em direito internacional e autoridades do Ministério da Defesa, que destacaram a incompatibilidade da proposta com o arcabouço jurídico nacional e os compromissos internacionais do Brasil, além de apontar que a produção de armamento nuclear exigiria investimento mínimo de US$ 50 bilhões ao longo de duas décadas, segundo estimativas do Centro de Estudos de Segurança e Tecnologia Nuclear (CESTN).
Especialistas consultados pela reportagem indicam que, para cumprir a proposta sem violar a Constituição, seria necessário uma emenda constitucional e reprogramação orçamentária prioritária, enquanto o Supremo Tribunal Federal já sinalizou que qualquer mudança no TNP dependerá de consenso multilateral e poderá gerar sanções diplomáticas da comunidade internacional.



