O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou procedentes duas ações distintas e declarou a nulidade dos atos administrativos e societários baseados nos dispositivos questionados. Na avaliação do magistrado, a lei não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos bens nem observou os requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de patrimônio público.
A decisão também ressaltou que o patrimônio das empresas estatais possui autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador. Apesar da nulidade, o magistrado sinalizou que outras formas de fortalecimento financeiro do banco são permitidas, desde que observem os requisitos constitucionais e legais.



