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Economia

Justiça do DF declara inconstitucional uso de bens públicos para capitalizar o BRB

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 08:40
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Justiça do DF declara inconstitucional uso de bens públicos para capitalizar o BRB
Fatos Rápidos da Notícia
  • Sentenças publicadas na terça-feira (4/11) declararam a nulidade de atos praticados com base nos trechos inconstitucionais.
  • O juiz considerou que a lei não demonstrou interesse público suficiente para a utilização dos imóveis públicos.
  • O patrimônio das estatais foi reconhecido como autônomo e não extensão do patrimônio do governo controlador.
Resumo Editorial

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou trechos da lei que permitiam a utilização de imóveis públicos e ativos de estatais para socorrer financeiramente o Banco de Brasília, apontando falta de justificativa de interesse público e descumprimento da Lei Orgânica local.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou procedentes duas ações distintas e declarou a nulidade dos atos administrativos e societários baseados nos dispositivos questionados. Na avaliação do magistrado, a lei não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos bens nem observou os requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de patrimônio público.

A decisão também ressaltou que o patrimônio das empresas estatais possui autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador. Apesar da nulidade, o magistrado sinalizou que outras formas de fortalecimento financeiro do banco são permitidas, desde que observem os requisitos constitucionais e legais.

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Tags:BRB

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