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Polícia

Justiça absolve ex-delegado eleito deputado de improbidade em ação sobre caso do cão Orelha

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Ontem às 17:27
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Justiça absolve ex-delegado eleito deputado de improbidade em ação sobre caso do cão Orelha
Fatos Rápidos da Notícia
  • Justiça julgou improcedente ação de improbidade contra ex-delegado-geral Ulisses Gabriel
  • Juíza concluiu que não houve uso de recursos públicos nem promoção pessoal ilegal
  • Caso envolveu investigação sobre morte do cão comunitário Orelha em Florianópolis
Resumo Editorial

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público contra o ex-delegado-geral Ulisses Gabriel, eleito deputado estadual pelo PL em 2026. A decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concluiu que não houve uso de recursos públicos nem promoção pessoal ilegal durante as declarações sobre a investigação da morte do cão comunitário Orelha.

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do estado contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil e eleito deputado estadual pelo Partido Liberal nas eleições de 2026. A sentença, assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu a ausência de elementos suficientes para configurar o ato de improbidade atribuído ao ex-delegado.

A ação sustentava que Gabriel teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem com vistas a uma futura candidatura eleitoral. Para a magistrada, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.

Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação. A juíza afirmou que não houve demonstração de que o ex-chefe da corporação se apropriou individualmente dos resultados do trabalho policial nem que solicitou entrevistas ou recebeu diárias e recursos públicos para deslocamentos com essa finalidade.

A decisão também afastou o argumento de que manifestações sobre a redução da maioridade penal e o sistema socioeducativo configuravam promoção pessoal. A magistrada considerou que as opiniões foram apresentadas no contexto das entrevistas sobre a investigação, que envolvia adolescentes, e não houve pedido de voto, vinculação partidária formal ou propaganda eleitoral nas manifestações questionadas.

O caso envolvia o cão comunitário Orelha, que vivia na região da Praia Brava, em Florianópolis, há cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e com lesões na cabeça e levado a uma clínica veterinária, onde passou por eutanásia. Inicialmente, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos e solicitou a internação de um dos jovens.

Após novos vídeos apresentados pela defesa dos investigados, o Ministério Público solicitou a exumação do corpo para perícia científica. O laudo não identificou traumas ou fraturas provocados por ação humana, apontando que Orelha sofria de osteomielite crônica no maxilar associada a doença periodontal avançada. Imagens de câmeras de segurança indicaram diferença de 30 minutos nos relógios dos equipamentos e mostraram que os adolescentes não estavam no local no horário da suposta agressão.

Com os novos elementos, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito contra os adolescentes e solicitou à Corregedoria da Polícia Civil apuração de possíveis irregularidades na condução inicial das investigações. A decisão é de primeira instância e prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.

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