A Justiça Federal confirmou o direito de um estudante aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica a matricular-se no curso de Engenharia, após considerar nulo o ato administrativo que o havia desclassificado por suposta incapacidade decorrente de tórax escavado, decisão que reafirma a supremacia do critério acadêmico sobre o laudo médico da Força Aérea Brasileira.
Contexto Institucional e Histórico da Desclassificação
A sentença reconhece que a deformidade torácica não invalida a capacidade intelectual exigida para o curso de Engenharia.



