A Prefeitura de São Paulo cometeu erro de cálculo ao autorizar desconto de 10% na multa ambiental devida pelo ex-vereador Milton Leite, vinculado à Lésimo Sondagens, sem observar a obrigatoriedade de correção monetária prevista em lei, gerando prejuízo estimado em R$ 426 mil aos cofres públicos.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração revelou que as duas multas ambientais aplicadas a Milton Leite em 2010 somavam originalmente R$ 3,9 milhões, equivalente a R$ 9,7 milhões em valores atuais, e estavam sujeitas a correção monetária conforme o Decreto Municipal 42.833/03, que exigia atualização do valor com base em índices oficiais.
As circunstâncias foram agravadas pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em dezembro de 2019, durante a gestão Bruno Covas (PSDB), no qual a empresa se comprometeu a plantar 4.504 mudas nativas com custo de R$ 441 mil, garantindo desconto de 90% na multa sem que o valor corrigido fosse recomputado administrativamente.
O prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 426 mil devido ao desconto indevido aplicado à multa ambiental sem a devida correção monetária.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A Prefeitura justificou o erro alegando prescrição da multa com base em dispositivo federal que interrompe a prescrição com o recebimento do auto de infração em 2010, mas não explicou por que essa tese não foi ventilada nas esferas administrativa ou judicial.
Com Milton Leite preso desde meados de 2023 sob acusação de ligação com o PCC e sem sucesso no habeas corpus, o caso permanece em estado liminar, enquanto a Lésimo Sondagens enfrenta eventual cobrança integral da dívida original, com risco de novos procedimentos penais e administrativos.



