O governo federal instituiu, nesta sexta-feira (25), medida provisória que proíbe a oferta de apostas de quota fixa, abrangendo modalidades esportivas e jogos online, em medida que aguarda análise do Congresso Nacional em prazo máximo de 120 dias para eventual aprovação definitiva, enquanto o mercado regulado de apostas, responsável por R$ 36,9 bilhões em receita bruta de jogos no último ano, segundo o BTG, permanece em fase de transição regulatória.
Contextualização Institucional e Regulatória da Proibição
A Secretaria da Fazenda e o Ministério da Economia coordenaram a publicação da medida provisória, que estabelece a suspensão imediata das operações das plataformas de apostas que operam por meio de quota fixa, com foco especial nas apostas esportivas e nos jogos digitais, após diagnóstico técnico que identificou riscos sistemáticos ao orçamento familiar e à estabilidade macroeconômica.
A análise do Congresso, prevista em até 120 dias conforme previsto no texto da provisória, deverá validar ou revogar a norma, enquanto o BTG aponta que a receita bruta de jogos (GGR) de R$ 36,9 bilhões em 2025 representou um ecossistema complexo no qual a mudança gera incerteza jurídica sem garantia de impacto positivo efetivo no consumo das famílias.
O mercado regulado de apostas registrou R$ 36,9 bilhões em receita bruta de jogos em 2025, segundo o BTG.
Repercussão Econômica e Expectativas Setoriais
Segundo Beto Saadia, economista-chefe da Nomus Investimentos, os primeiros beneficiários diretos devem ser bancos e redes supermercadistas como Assaí e Carrefour, seguidos por varejistas como Casas Bahia, Renner e C&A, cujo foco estratégico na população de menor poder aquisitivo pode ser estimulado pelo redirecionamento do gasto com apostas para outras categorias de consumo.
Flávio Conde, head de renda variável na Levante Investimentos, reforça que supermercados e atacarejos estão entre os setores com maior potencial de ganho imediato, já que a retirada do recurso destinado às apostas pode ampliar o fluxo de caixa das famílias em início de mês.



