O Registro Geral no modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme estabelece a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até essa data, não há urgência para troca do documento, uma vez que a substituição está sendo realizada gradualmente para evitar filas e sobrecarga nos órgãos emissores.
A principal mudança da Carteira de Identidade Nacional em relação ao RG tradicional é o uso exclusivo do CPF como número único de identificação, tanto na versão física quanto na digital, o que elimina a existência de números diferentes por estado. O novo documento também apresenta QR Code para validação, segue padrões internacionais e dificulta fraudes.
O prazo de validade da CIN varia conforme a idade do titular, com contagem iniciada na data de emissão e considerando as mudanças físicas ao longo da vida. A emissão pode ser iniciada pela internet ou presencialmente, dependendo do estado, mas geralmente é necessário comparecer a um posto de identificação para coleta de foto, digitais e assinatura.
Entre os documentos comumente exigidos estão certidão de nascimento ou casamento, CPF regularizado e comprovante de residência, quando solicitado. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o Brasil, e os links oficiais de agendamento dos 26 estados e do Distrito Federal estão reunidos em uma página única do Governo Federal.



