No âmbito do clássico entre São Paulo e Santos, disputado pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A em 2 de outubro de 2026, as equipes protagonizaram mais do que um confronto esportivo: o estádio do MorumBis tornou-se palco simbólico da resistência institucional dos clubes à Medida Provisória nº 1.394, promulgada em 25 de setembro de 2026 pelo governo federal e que visa banir as apostas esportivas e os jogos virtuais no território nacional.
Contexto Institucional e Histórico da Medida Provisória
A exibição das mensagens 'Proibir não é proteger' e 'A proibição não acaba com as apostas' nas placas do MorumBis, durante o clássico contra o Santos, simbolizou a deflagração de uma ofensiva institucional coordenada por seis clubes paulistas — São Paulo, Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa — que, na semana anterior, protocolaram petição conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a suspensão imediata dos efeitos da MP nº 1.394/2026 e a abertura de um período transicional para a adequação das plataformas de apostas esportivas ao novo cenário regulatório.
O s clubes argumentam que a proibição abrupta das apostas esportivas compromete contratos de patrocínio vigentes, muitos dos quais firmados com cláusulas de longo prazo, afetando diretamente o fluxo de receitas essenciais para o planejamento orçamentário e a sustentabilidade financeira das equipes da Série A, onde 14 das 20 agremiações recebem investimentos diretos de casas de apostas.
O São Paulo exibiu nas arquibancadas do MorumBis as frases 'Proibir não é proteger' e 'A proibição não acaba com as apostas', evidenciando a contradição entre regulação estatal e realidade econômica do futebol brasileiro.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Resistência
A petição conjunta protocolada em 1º de outubro de 2026 no STF inclui pedido de liminar para suspender a eficácia da MP nº 1.394/2026 e requer a designação de audiência pública com participação das entidades reguladoras e representantes das plataformas de apostas, visando garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em face de uma medida que afeta diretamente a economia dos clubes.
Com base nos argumentos expostos na ação, os clubes apontam para a necessidade de estabelecer um período transicional mínimo de seis meses para a descontinuação dos contratos vigentes com operadoras de apostas, bem como para a revisão dos termos contratuais com patrocinadores que ainda dependem da ativação das apostas como fonte exclusiva de retorno financeiro.



