A Justiça de São Paulo determinou que a USP deve preservar a matrícula do estudante que ingressou pela cota racial em 2019 no curso de Ciências Econômicas, após decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 18 de junho de 2025, que reconheceu a segurança jurídica do caso e constatou ausência de comprovação de dolo por parte do aluno. O processo, iniciado com denúncia anônima em 2025, tramitou por seis anos entre a matrícula e a tentativa de anulação da admissão, ultrapassando o prazo legal de cinco anos para autotutela administrativa prevista em normas processuais. A decisão reforça a validade da autodeclaração racial apresentada pelo candidato e consolida o entendimento de que qualquer alteração posterior ao ato administrativo original violaria princípios constitucionais e garantias processuais.
Contexto Processual e Fundamentação Jurídica da Decisão
A apuração realizada pelo TJSP destacou que a USP não apresentou qualquer documento probatório capaz de demonstrar dolo ou fraude por parte do estudante ao se autodeclarar pardo, baseando-se exclusivamente em uma avaliação fenotípica que constatou dois traços associados à população negra, o que autorizou sua classificação na categoria racial prevista no edital de 2019. A denúncia anônima, recebida pela reitoria em 2025, alegava irregularidades no processo seletivo, mas o Tribunal considerou inoperante a tese acusatória ao constatar a regularidade da documentação apresentada, incluindo histórico escolar comprovando frequência em escola pública durante o ensino médio, conforme exigido no item 3.1 do edital de cotas.
Além do prazo excessivo de seis anos entre a matrícula definitiva e a tentativa de anulação da admissão pela instituição — período que ultrapassou o limite legal de cinco anos para exercício da autotutela administrativa —, o relator Marco Antonio Martin Vargas ressaltou que qualquer alteração posterior ao instrumento convocatório original constituiria afronta à segurança jurídica e violaria o princípio da vinculação ao edital vigente na data da inscrição, reforçando a necessidade de estabilidade no processo seletivo.
A USP foi condenada a manter a matrícula do estudante após seis anos de tentativas judiciais e administrativas de anulação baseadas na suposta irregularidade na autodeclaração racial.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
A decisão do TJSP gerou imediata reação institucional da USP, que informou não ter recebido retorno formal até o momento após solicitação enviada à agência de notícias, mantendo postura de silêncio institucional enquanto avalia os fundamentos legais da sentença para eventual recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça. O caso também reacendeu o debate sobre os critérios fenotípicos adotados em processos seletivos de cotas raciais, com especialistas jurídico-pedagógicos apontando para a necessidade de protocolos mais claros que conciliem as garantias processuais com os objetivos afirmativos das políticas afirmativas.
O precedente estabelecido pelo Tribunal deve impactar diretamente futuras admissões pela cota racial em todo o país, exigindo maior rigor nas análises documentais e na observância dos prazos processuais por parte das instituições federais, sob pena de violação à segurança jurídica e risco de novo litígio com similares demandas judiciais nos próximos ciclos letivos.



