Na quinta-feira (10/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reuniu-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em um encontro estratégico que reconfigura o cenário de atuação institucional entre os Poderes da República e coloca em foco uma disputa técnica sobre o controle externo de relatório pericial da Polícia Federal. Fachin suspendeu procedimento instaurado pela PGR em 4 de setembro para apurar supostas ordens ou interferências externas na elaboração do relatório sobre o Caso Master, elaborado a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que traz mensagens envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e referências ao próprio procurador-geral.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
O encontro entre Gonet e Fachin ocorre após a abertura pelo procurador-geral de um procedimento de controle externo destinado a investigar se houve 'ordem ou interferência externa' na produção do relatório da PF sobre o Caso Master, instaurado em 4 de setembro sem prévia comunicação à PGR, conforme documentação oficial da instituição.
A decisão de Fachin suspendeu o procedimento de controle externo que visava apurar a origem do relatório da Polícia Federal elaborado sob competência do ministro Alexandre de Moraes, e não acolheu pedido da PGR para anular a ordem do relator e os elementos obtidos a partir dela, mantendo a tramitação da controvérsia no âmbito do STF.
A decisão de Fachin suspendeu um procedimento de controle externo da PGR que visava apurar supostas ordens ou interferências externas na elaboração do relatório da PF sobre o Caso Master.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Institucionais
Fachin convocou sessão extraordinativa do Plenário do STF para 15 de setembro, data em que os ministros analisarão a controvérsia sobre a validade da ordem judicial que autoriza investigação de autoridades da Corte e os elementos colhidos pela PF sem prévia notificação à PGR.
Gonet foi concedido prazo de cinco dias para se manifestar sobre o conteúdo do relatório da PF, sob pena de eventual reconsideração da decisão cautelar pelo Plenário, consolidando um impasse institucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.



